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LUBRAPEX 2012 - Regulamento Geral |
Título I - Normas Gerais Artº 1º As Exposições Filatélicas Luso-Brasileiras "LUBRAPEX" serão realizadas de 3 em 3 anos, alternadamente no Brasil e em Portugal ou nos demais países soberanos de expressão oficial portuguesa. Artº 2º A Exposição será organizada por uma comissão que se denominará Comissão Organizadora e que será designada pela Federação Filatélica do país anfitrião, devendo da mesma participar os representantes necessários dessa Federação e da Empresa dos Correios. Artº 3º A Comissão Organizadora fica obrigada a respeitar o presente Regulamento e a não incluir no mesmo dispositivos que lhe sejam contrários. Título II - Da Comissão Organizadora Artº 4º Compete à Comissão Organizadora: a) Preparar o Regulamento
da Exposição. Título III - Programa da Exposição Artº 5º As "LUBRAPEX" compreenderão as seguintes Classes: I - Classes não competitivas
II - Classes competitivas
Artº 7º A Classe Oficial é reservada às Administrações Postais, Museus e entidades do Governo. A participação nesta Classe será por convite, fora de concurso, sem direito a qualquer premiação, salvo um diploma concedido pela Comissão Organizadora. Artº 8º A Classe Especial destina-se às colecções dos membros do Júri e das entidades ou coleccionadores especialmente convidados pela Comissão Organizadora. Artº 9º Na Classe de Grande Competição serão incluídas as colecções que já tenham obtido um Grande Prémio ou três medalhas de ouro grande. 1 - As participações na Classe de Grande Competição apenas poderão permanecer nesta Classe durante três Exposições seguintes consecutivas. 2 - No caso da atribuição do Grande Prémio, a participação só poderá ser aceite novamente em competição após duas Lubrapex seguintes e consecutivas. 3 - Todas as outras participações só voltarão à Classe de Competição após duas Lubrapex seguintes e consecutivas. Artº 10º A Classe de Competição compreenderá os seguintes Grupos: a) Filatelia Tradicional, com as seguintes Secções:
b) História
Postal 1 - Todos os Grupos poderão ser divididos em secções, sub-secções, etc., a critério da Comissão Organizadora, excepto a Classe Juventude. 2 - A Classe Juventude será dividida conforme a divisão de idades prevista nos Regulamentos da FIP 3 - A idade na Classe Juventude será a que o jovem tiver no dia 1 de Janeiro do ano em que se realizar a Exposição. 4 - Não poderão ser inscritos trabalhos manuscritos e ao outorgarem-se os prémios da Classe Literatura mencionar-se-á sempre o nome do autor, da firma, revista ou emissora que o divulgou. 5 - A participação de Catálogos não Especializados, Periódicos e Artigos será limitada a publicações feitas exclusivamente nos últimos vinte e quatro meses anteriores à data da Exposição. 6 - A participação de trabalhos literários filatélicos será limitada a edições lançadas nos últimos cinco (5) anos. 7- As participações de Literatura Filatélica pagarão sempre o valor correspondente à taxa de 1 quadro (face). Artº 11º O material exposto na Classe Oficial e as colecções expostas na Corte de Honra, na Classe Especial e no Grupo Juventude estarão sempre isentas do pagamento de qualquer taxa. Título IV - Do Júri Artº 12º Os jurados serão nomeados pelas respectivas Federações Nacionais. 1 - As despesas de transporte até ao local da exposição, bem como a estadia dos membros do Júri, ficarão a cargo da Comissão Organizadora. Os meios de transporte deverão ser postos à disposição dos convidados, pelo menos com 30 dias de antecedência. 2 - A Federação do país anfitrião comunicará à outra o número de jurados por si nomeados, por forma a que seja cumprido pela Federação convidada o estipulado no Artigo 13º. Artº 13º O Júri será constituído de, pelo menos, 12 membros, mas nunca o número dos membros do país onde se realiza a exposição será maior do que o dobro dos membros convidados do outro país. § único
- Os Presidentes das Federações Portuguesa e Brasileira
de Filatelia, serão membros natos do Júri, desde que façam
parte do Corpo de Jurados credenciados da sua Federação. Artº 14º As Federações Nacionais informarão a Comissão Organizadora da nomeação dos seus jurados, cabendo àquela a formalização do convite aos membros do Júri. O convite e a aceitação serão feitos por escrito. Artº 15º O Júri, de cujas deliberações participarão exclusivamente os seus membros, examinará e outorgará os prémios oficiais e especiais, tomando em consideração o disposto no Regulamento Geral para as Exposições FIP (GREV), Regulamentos Especiais para a Avaliação nas Exposições FIP (SREVs), Directrizes (Guidelines) e o Regulamento Particular da Lubrapex, em vigor. Artº 16º O Júri tem poderes para considerar deserto qualquer Grupo ou Secção das Classes competitivas, com excepção da Classe de Grande Competição, se entender que as colecções expostas não merecem premiação, bem como não atribuir e transferir qualquer prémio se entender que a colecção, à qual se destina, não o merece. Artº 17º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Júri serão sempre indicados pela Federação anfitriã. Título V - Comissários Artº 18º As despesas de transporte até ao local da Exposição, bem como a estadia dos Comissários Nacionais ficarão a cargo da Comissão Organizadora. Os meios de transporte deverão ser postos à disposição dos convidados, pelo menos com 30 dias de antecedência. Título VI - Presidentes das Comissões Organizadoras Artº 19º O Presidente da Comissão Organizadora da última Lubrapex será automaticamente convidado, com todas as regalias atribuídas a um jurado, a estar presente na Lubrapex seguinte. Título VII - Prêmios Artº 20º Os únicos prémios oficiais que devem ser previstos pela Comissão Organizadora são os seguintes: a) Grande Prémio
Lubrapex - para a melhor colecção na Lubrapex.
c) A distinção dos módulos das medalhas poderá ser feita apenas nos Diplomas. d) Para as colecções expostas na Classe de Grande Competição, a Comissão Organizadora porá à disposição do Júri prémios especificamente destinados às mesmas e) A participação que obtiver o Grande Prémio Lubrapex ou três medalhas de ouro, independentemente do módulo, passará à Classe de Grande Competição, só podendo voltar à Classe de Competição decorridos cinco anos ou duas exposições consecutivas. f) Todas as colecções premiadas receberão um Diploma assinado pelos Presidente e Secretário do Júri. g) Todas as colecções não premiadas receberão um certificado de participação assinado pelos Presidente e Secretário da Comissão Organizadora. h) Não será permitida a duplicação na atribuição do Grande Prémio Lubrapex, Prémios Brasil e Portugal e Prémio por Grupo, para uma mesma participação. i) O total de pontos de cada participação figurará no Palmarés. j) As pontuações parciais das participações serão remetidas aos expositores. Artº 21º Além dos prémios oficiais poderão também ser concedidos Prémios Especiais, provenientes de doações. Estes prémios só serão atribuídos desde que a participação tenha obtido um mínimo de medalha de vermeil, com excepção para as Classes de Literatura e Juventude, em que a medalha obtida deverá ser o mínimo de prata. Artº 22º O Grande Prémio Lubrapex deverá ser outorgado à melhor colecção de entre as que houverem conquistado a medalha de ouro grande ou ouro. Artº 23º As colecções contempladas com o Grande Prémio Lubrapex, os Prémios Brasil ou Portugal e o Prémio por Grupo, receberão também a medalha que lhes for outorgada. Título VIII - Expositores e material exposto Artº 24º A Comissão Organizadora determinará livremente o número de quadros para cada Classe podendo, em caso de excesso de quadros disponíveis, fazer a distribuição proporcional, procurando sempre não prejudicar o equilíbrio de cada conjunto. 1 - A Comissão Organizadora deverá indicar a dimensão dos quadros e a dimensão e o número de folhas por quadro. A cada participação será atribuído o mínimo de cinco (5) quadros e o máximo de oito (8), segundo o padrão da FIP. 2- Ao Grupo Juventude serão atribuídos os quadros previstos pela FIP para cada escalão de idade, não podendo haver rateio. O escalão de idades será obrigatoriamente indicado pela Comissão Organizadora no Regulamento Particular. Artº 25º Só poderão concorrer nas Lubrapex as participações que estejam em condições de concorrer a Exposições Nacionais. Artº 26º Poderá participar da Exposição qualquer coleccionador residente nos territórios da Comunidade Luso-Brasileira e nos países soberanos de expressão oficial portuguesa. Artº 27º Cada expositor só poderá inscrever até três participações competitivas não podendo, contudo, serem todas do mesmo Grupo. Artº 28º Os coleccionadores deverão preencher claramente os formulários de inscrição e fornecer o máximo de informações sobre o que for solicitado. Artº 29º Os participantes podem expor sob pseudónimo. A identidade exacta do expositor deve ser todavia do conhecimento da Comissão Organizadora e do Presidente do Júri. Artº 30º O material exposto deve ser de exclusiva propriedade do expositor. Artº 31º Sempre que um expositor de uma Lubrapex desista de apresentar a sua participação após ter assinado e entregue o seu formulário de inscrição definitiva, ficará interdito de concorrer a Exposições Lubrapex futuras, pelo prazo de duas exposições consecutivas. Exceptuam-se os casos de força maior, devidamente justificados por escrito para a Comissão Organizadora e para o seu Comissário. Título IX - Dos Congressos Luso-Brasileiros de Filatelia Artº 32º Juntamente com cada Exposição Lubrapex, será realizado o Congresso Luso-Brasileiro de Filatelia, com a finalidade de tratar de assuntos pertinentes ao relacionamento e interesses mútuos das comunidades filatélicas dos países participantes. Artº 33º Do Congresso poderão participar, como membros natos, todos os dirigentes das Federações Nacionais dos países participantes e, se previamente inscritos, os participantes da Exposição. § único - Haverá um livro próprio para receber a inscrição dos participantes do Congresso. Artº 34º Os trabalhos do Congresso serão dirigidos por uma Mesa, composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. § 1º - A presidência do Congresso caberá ao Presidente da Federação anfitriã e a vice-presidência ao da Federação visitante. O Secretário pertencerá também à Federação anfitriã e será igualmente por ela indicado. § 2º - As despesas de viagem e estadia do Presidente da Direcção da Federação do país visitante, ou do seu representante legal, correrão por conta da Comissão Organizadora. Serão atribuídas ao mesmo todas as vantagens que forem concedidas aos jurados. Artº 35º A Sessão de instalação do Congresso será presidida pelo Presidente da Federação anfitriã que dará posse aos membros componentes da Mesa. Artº 36º Serão realizadas quantas sessões plenárias forem necessárias, para atendimento da pauta dos trabalhos, sendo que a primeira terá lugar em seguida à da instalação do Congresso. § único - Cada sessão terá a duração máxima de três horas. Artº 37º Poderão ser apresentados trabalhos para apreciação e votação do Congresso, desde que sejam oferecidos pelas Direcções das Federações Nacionais ou pelos participantes da Exposição e tenham sido entregues ou encaminhados ao Secretário do Congresso até quinze dias antes da instalação do Congresso. 1 - Não serão aceites trabalhos apresentados durante as sessões do Congresso. 2 - Cada autor de trabalho terá o prazo de dez minutos para a sua defesa ou justificação e cada congressista cinco para debatê-lo. 3 - Os trabalhos postos em votação poderão receber emendas que serão discutidas e votadas concomitantemente com a proposta apresentada. 4 - Os componentes do Júri, tendo em vista situações particulares verificadas no decorrer da sua função, poderão apresentar, durante as sessões do Congresso, propostas visando aperfeiçoar o Regulamento Geral para as exposições Lubrapex. Artº 38º Caberá ao Presidente do Congresso conceder o uso da palavra, podendo cassá-la se o orador tratar de assunto ou questão que não se relacione com a matéria em discussão ou não use de linguagem adequada. Artº 39º As Resoluções do Congresso serão tomadas por votação simbólica ou nominal. Artº 40º As Federações Nacionais obrigam-se a respeitar e fazer cumprir as Resoluções do Congresso. Artº 41º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Congresso. Artº 42º Caberá ao Secretário lavrar as Actas das Sessões do Congresso que serão assinadas pelos membros da Mesa, e preparar o Relatório de todas as resoluções aprovadas pelo Congresso, remetendo-as às Federações Nacionais. Título X - Disposições Gerais Artº 43º O presente Regulamento, aprovado pelo II Congresso Luso-Brasileiro de Filatelia, homologado pelos Congressos, respectivamente, da Federação Portuguesa de Filatelia e da Federação Brasileira de Filatelia, entrou em vigor na XII Lubrapex, com as alterações introduzidas nos Congressos subsequentes. Artº 44º A Federação Portuguesa de Filatelia e a Federação Brasileira de Filatelia darão ampla divulgação, no mais breve espaço de tempo possível, às alterações introduzidas no presente Regulamento, por meio de publicação no órgão oficial dessas entidades e delas darão igualmente conhecimento às autoridades postais dos seus países.
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