MAXIMAPHILY
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DIRETRIZES - GUIDE LINES - DIRECTIONS |
DIRETRIZES
PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE MAXIMAFILIA
1
- Uma participação de Maximafilia é constituída
exclusivamente por postais máximos.
2 - A qualidade dos elementos que o constituem e as concordâncias entre esses elementos, conferem ao postal máximo a qualificação de "material filatélico apropriados (GREV 3.1).
3 - Para além das já previstas no Artigo 3 do SREV, os elementos que constituem um postal máximo devem respeitar as seguintes condições:
3.1 - O selo postal
deve encontrar-se em perfeito estado. No caso de um selo apresentar vários
motivos, poder-se-ão realizar postais máximos com cada um desses
motivos. Se um motivo se encontra em selos de diferentes países, será
dada preferência ao postal máximo realizado com o selo do país
onde se encontra o motivo.
Contudo, sempre que um selo represente, por exemplo, um monumento situado noutro
país, são reconhecidos como válidos os postais máximos
com obliteração aposta pelo país emissor do selo, num posto
de correio temporário, a funcionar, por exemplo, numa exposição
filatélica internacional, realizada na cidade onde se encontra o referido
monumento.
3.2 - O postal ilustrado
deve ser, tanto quanto possível, de edição comercial existente
antes da emissão do selo ou, se for editado posteriormente, reproduzir
um documento já existente. Não poderão ser utilizados na
realização de postais máximos: colagens, recortes, montagens,
desenhos, fotografias privadas, etc.
Na face ilustrada de um postal máximo apenas pode figurar um selo, com
excepção dos postais máximos realizados antes de 1974,
altura em que foi aprovado o Estatuto Internacional da Maximafilia. O Júri
articulará a sua apreciação sobre as dimensões do
postal ilustrado e área da respectiva ilustração (SREV
3.2) em função da raridade do documento.
3.3 - A obliteração
que indica o nome da estação postal e a data, deve ser legível
e aplicada simultaneamente no selo e no postal ilustrado. Isto aplica-se também
no caso das obliterações especiais (temporárias, publicitárias).
4 - No que
se refere ao aspecto da "máxima concordância possível"
(SREV, artigos 2 e 4), fazem-se as seguintes observações:
4.1 - A concordância
de motivo entre o selo e o postal ilustrado pode ser completada por uma
obliteração ilustrada concordante ou que contenha um texto relacionado
com o motivo em questão.
No caso de selos reproduzindo uma pintura de um monumento, por exemplo, é
possível utilizar um postal, antigo ou moderno, mostrando o mesmo monumento
tal como ele se apresenta na pintura, desde que esse postal máximo não
seja exposto numa participação do tema pintura.
4.2 - A concordância de tempo: O selo deverá ser obliterado em data tão próxima quanto possível da sua data de emissão.
4.3 - A concordância
de lugar: O nome do lugar da obliteração deve ter uma ligação
directa
com o motivo do selo, o objectivo da emissão ou o acontecimento celebrado.
A nível qualitativo de concordância de lugar, permitem-se diferenças,
pelo que existem "lugares preferidos" e "lugares admitidos".
Uma obliteração de "primeiro dia" poderá ser
utilizada no caso de respeitar a concordância de lugar.
5 - A participação especializada ou estudo (SREV 3.4-b) baseia-se no estudo de certas particularidades dos elementos que constituem o postal máximo ou no estudo da máxima concordância possível. Exemplo: postais máximos realizados com selos ou variedades apresentando motivos secundários ou múltiplos, o uso de obliterações ordinárias ou especiais (temporárias, publicitárias), etc., ou postais cuja ilustração apresenta o motivo completo enquanto que o selo mostra apenas um detalhe daquele.
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