PHILATELIC
LITERATURE
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NORMAS COMPLEMENTARES |
NORMAS COMPLEMENTARES PARA A CLASSE
DE LITERATURA FILATÉLICA EM
EXPOSIÇÕES FIP
NORMA 1 - As presentes
Normas Suplementares
para as participações de Literatura Filatélica foram
estabelecidas ao abrigo do Artigo 4.9 do GREX
( Regulamento Geral de Exposições FIP) e são
aplicáveis a todas as participações de Literatura
Filatélica em Exposições Gerais e Especiais FIP
( GREX - Artigo 2 ).
NORMA 2 - De acordo com o Artigo 16.1 do GREX, as participações poderão ser apresentadas pelo autor, compilador, diretor, editor, entidade ou sociedade responsável ou qualquer outro indivíduo ou entidade detentora dos direitos de propriedade.
NORMA 3 - A participação obedecerá aos requisitos de qualificação do Artigo 9.1 do GREX se o expositor preencher as condições expressas pela Norma 2. Publicações recentes que não tenham tido a oportunidade de participar em exposições nacionais poderão participar diretamente numa exposição FIP.
NORMA 4 - Para a inscrição na Classe de Literatura Filatélica será utilizado um formulário separado. Neste deverão constar, para além das informações necessárias à Comissão Organizadora da Exposição, a data de publicação , o nome do editor, o número de páginas, a periodicidade de publicação (para os periódicos) e indicações quanto à forma de proceder para obter a mesma publicação (endereço, preço, etc.).
NORMA 5 - O expositor deverá fornecer dois exemplares de cada participação de Literatura Filatélica : um para classificação e outro para a sala de leitura, de acordo com o Artigo 6.7 do GREX. Um exemplar será depois enviado pela Organização da Exposição ao Secretariado da FIP, para a sua biblioteca, e o outro exemplar deve ser destinado à biblioteca da federação nacional do país onde se realiza a exposição, a menos que o expositor especificamente solicite a devolução dos dois exemplares.
NORMA 6 - A taxa de inscrição de uma participação de Literatura Filatélica deve ser equivalente ao preço de um quadro na Classe de Competição da Exposição.
NORMA 7 - A Comissão Organizadora da Exposição fornecerá aos Jurados uma lista das inscrições de Literatura Filatélica, pelo menos com três meses de antecedência, relativamente à data de realização da Exposição.
NORMA 8 - Os Manuais
e Estudos Especiais não podem ter mais de cinco anos e publicação,
em relação ao ano de realização da Exposição.
Para todas as outras participações, a data de publicação
não pode ser superior a dois anos, em relação ao ano de
realização da Exposição.
- Para trabalhos constituidos
por mais do que um volume, será considerada a
data de publicação de cada um deles;
- As edições revistas serão consideradas como novas publicações;
- Para os periódicos deve ser exposto o volume ou o ano completo de
publicação mais recente;
- No que se refere aos artigos publicados em jornais e para efeitos de
participação é exigida uma seleção de, pelo
menos, dez artigos diferentes.
NORMA 9 - As medalhas da Classe de Literatura Filatélica terão gravada, quer de forma abreviada quer por extenso, a palavra "Literatura". As participações de Literatura Filatélica também podem ser distinguidas com medalha FIP (GREX - Artigo 8) e Prêmio Especial (GREX - Artigo 7.5).
NORMA 10 - Os jurados de Literatura Filatélica devem ter a capacidade de leitura de, pelo menos, duas línguas, uma das quais deve ser uma das cinco línguas oficiais da FIP (Artigo 27.1 dos Estatutos da FIP).
NORMA 11 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
NORMA 12 - As Normas Suplementares para a Classe de Literatura em Exposições FIP foram aprovadas pelo 54º Congresso FIP, em 5 de novembro de 1985 na cidade de Roma. Estas normas entram em 5 de novembro de 1985 e aplicam-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data.
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