PHILATELIC
LITERATURE
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REGULAMENTOS - RULES - REGLES |
REGULAMENTO ESPECIAL
PARA A AVALIAÇÃO DE
PARTICIPAÇÕES DE LITERATURA FILATÉLICA
EM EXPOSIÇÕES FIP
ARTIGO 1 - EXPOSIÇÕES DE COMPETIÇÃO
De acordo com o Artigo
1.4 do Regulamento Geral da FIP para
a Avaliação de Participações em Exposições
FIP (GREV), é
estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a
complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de Literatura
Filatélica.
Deve-se igualmente recorrer-se às Diretrizes (guide-lines) para a Literatura
Filatélica, as quais constituem um guia prático para a aplicação
deste Regulamento Especial.
ARTIGO 2 - PARTICIPAÇÕES
A Literatura Filatélica abrange todas as comunicações impressas à disposição dos colecionadores, relacionadas com selos postais, bem como qualquer das suas áreas de especialização (GREV - Artigo 2.3).
ARTIGO 3 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
A Literatura Filatélica deve ser subdividida da seguinte forma :
3.1 - Manuais e Estudos
Especializados :
a) Manuais;
b) Monografias;
c) Artigos especializados de investigação;
d) Bibliografias e trabalhos especializados similares;
e) Catálogos de exposições;
f) Catálogos especializados que, para além das emissões
de um ou mais países,
contenham informações sobre variedades, obliterações
e outra matéria
especializada;
g) Transcrições de palestras filatélicas apresentadas publicamente
(incluindo textos de peças radiofônicas, televisivas, filmes e
diapositivos);
h) trabalhos especializados similares.
3.2 - Catálogos Gerais
Mundiais, regionais e locais. Catálogos abrangendo um leque de assuntos tão vasto que não permita a sua qualificação como catálogos especializados.
3.3 - Periódicos Filatélicos
Jornais e revistas filatélicas, órgãos de associações, órgãos de casas comerciais, anuários e publicações similares.
3.4 - Artigos
Artigos de natureza geral em publicações filatélicas e não filatélicas.
ARTIGO 4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
4.1 - as participações de Literatura Filatélica serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios :
- Tratamento dos assuntos;
- Originalidade, importância e profundidade da pesquisa;
- Aspectos técnicos;
- Apresentação.
4.2 - O critério Tratamento dos assuntos requer uma apreciação do estilo literário, clareza e facilidade de comunicação evidenciadas pela participação.
4.3 - O critério Originalidade, importância e profundidade da pesquisa requer uma apreciação da importância global da matéria tratada na participação, assim como em medida a mesma apresenta revelações originais, pesquisa, análise ou complementos que conduzam a um claro e geral entendimento do assunto abordado.
4.4 - O critério Aspectos Técnicos requer uma apreciação de aspectos tais como : frontispício e impressão, paginação, ficha técnica, bibliografia, índices e emprego de gravuras.
4.5 - O critério
Apresentação requer uma apreciação dos aspectos
relacionados com a encadernação ou capa, tipo de impressão
e outros fatores de produção utilizados para facilitar o uso ou
manuseio da publicação.
Para evitar o impacto de aspectos puramente comerciais, este critério
somente será apreciado na medida em que ele represente um fator negativo.
ARTIGO 5 - APRECIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
5.1 - As participações de Literatura Filatélica serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Seção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de Literatura Filatélica, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação :
Tratamento dos assuntos |
40
|
Originalidade, importância e profundidade da pesquisa |
40
|
Aspectos técnicos |
15
|
Apresentação |
5
|
Total |
100
|
ARTIGO 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Literatura Filatélica em Exposições FIP foi aprovado pelo 54º Congresso FIP , em 5 de novembro de 1985 na cidade de Roma. Este Regulamento entra em vigor em 5 de novembro de 1985 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data.
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