ABRAFITE
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA TEMÁTICA

 

 

YOUTH PHILATELY
PHILATELIE JEUNESSE

 

NORMAS - NORMS - NORMES


NORMAS SUPLEMENTARES PARA A CLASSE
DE FILATELIA JUVENIL EM EXPOSIÇÕES F.I.P.


Norma 1 - As presentes Normas Suplementares
para as participações de Filatelia Juvenil foram
estabelecidas ao abrigo do Artigo 4.9 do GREX
(Regulamento Geral das Exposições F.I.P.)
e são aplicáveis à Classe de Filatelia Juvenil
nas Exposições Gerais e Especializadas F.I.P.

Norma 2 - Os jovens expositores, em participações individuais ou coletivas, com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos, pertencem à categoria de jovens filatelistas.

Norma 3 - As participações dos jovens filatelistas serão incluídas num dos quatro grupos etários, designados por A, B, C e D, de acordo com a idade do jovem filatelista:

Grupo etário A
até 15 anos;
Grupo etário A
16 e 17 anos;
Grupo etário A
18 e 19 anos;
Grupo etário A
20 e 21 anos.


As participações coletivas serão integradas no grupo etário C.
A idade considerada é a de 1º de janeiro do ano em que se realiza a exposição.

Norma 4 - A cada participação será atribuído um número de quadros de acordo com o respectivo grupo etário:

Grupo etário
Mínimo
Máximo
A
24 a 32 folhas
60 a 64 folhas
B
24 a 32 folhas
60 a 64 folhas
C
32 a 36 folhas
72 a 80 folhas
D
48 folhas
72 a 80 folhas


Norma 5 - Os jovens filatelistas estão isentos do pagamento de taxas de inscrição.

Norma 6 - A qualificação para os grupos etários A, B e C será uma medalha de prata nacional e para o grupo etário D, uma medalha de prata grande nacional. Um expositor do grupo etário D, tendo obtido uma medalha de vermeil grande, com cinco painéis, está apto para expor na classe dos adultos. Os expositores com menos de 13 anos de idade necessitarão de uma recomendação por escrito de seus Comissários Nacionais. As exceções estão contidas no art. 9.5 do GREX.

Norma 7 - Cada participação poderá concorrer apenas uma vez por ano em uma Exposição F.I.P. (Artigo 14.4 do GREX). Entretanto, nos anos em que ocorrer uma Exposição Mundial Especializada de Filatelia Juvenil, a mesma participação poderá também estar presente neste evento.

Norma 8 - As participações só poderão ser expostas em nome do expositor.

Norma 9 - Nas exposições especializadas de Filatelia Juvenil da F.I.P., o Coordenador F.I.P. proporá, de acordo com o Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil, a lista de membros do Júri à Direção da F.I.P., de conformidade com o Artigo 32 do GREX.
O Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil é membro nato do Júri das exposições especiais de Filatelia Juvenil. Em caso de impedimento, poderá propor um substituto.

Norma 10 - Às participações de jovens filatelistas, em competição, poderão ser atribuídas as seguintes medalhas:

- Medalhas de Vermeil Grande;
- Medalhas de Vermeil;
- Medalhas de Prata Grande;
- Medalhas de Prata;
- Medalhas de Bronze Prateado;
- Medalhas de Bronze.

Também serão atribuídos diplomas e certificados de participação.

Norma 11 - Numa Exposição Especializada F.I.P. de Filatelia Juvenil, o Grande Prêmio da Exposição é atribuído à melhor participação que claramente exceder o mínimo exigível para a Medalha de Vermeil Grande.
O Grande Prêmio só poderá ser atribuído uma vez à mesma participação.
Poder-se-ão conceder Prêmios Especiais às participações que tenham obtido pelo menos uma medalha de Prata Grande.
As Felicitações do Júri poderão ser outorgadas em conformidade com o Art. 7.6 do GREX.

Norma 12 - Numa exposição Especializada de Filatelia Juvenil todo o material publicitário, bem como o respectivo catálogo, devem conter o nome e o endereço do Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil.

Norma 13 - A Comissão Organizadora de uma Exposição Especializada F.I.P. de Filatelia Juvenil deverá tomar as providências para a realização de uma conferência da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil e as instalações necessárias para tanto.

Norma 14 - Estas Normas Suplementares substituem o Regulamento Especial para exposições de jovens filatelistas, datado de 14 de abril de 1975.

Norma 15 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.

Norma 16 - As Normas Suplementares para avaliação das participações juvenis nas Exposições F.I.P. foram aprovadas no 61º Congresso, em Granada, em 4 e 5 de maio de 1992.

Entram em vigor em 1º de janeiro de 1995 e aplicam-se a todas as exposições que solicitarem o patrocínio, auspícios ou apoio da F.I.P. a partir desta data.

 

 

 

 

 

 

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