YOUTH
PHILATELY
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REGULAMENTOS - RULES - REGLES |
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE
PARTICIPAÇÕES DE FILATELIA JUVENIL
EM EXPOSIÇÕES F.I.P.
Artigo 1 - Exposições de Competição.
De acordo com o Artigo
1.4 do Regulamento Geral da F.I.P. para a
Avaliação de Participações em Exposições
F.I.P. (GREV), é
estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista
a complementar aqueles princípios no que se refere à Classe de
Filatelia Juvenil.
Deve-se igualmente recorrer às Diretrizes ("guidelines") para
a Filatelia Juvenil, que constituem um guia prático para a aplicação
deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações
A Classe de Filatelia Juvenil é constituída por participações de jovens filatelistas com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos, distribuídos pelos grupos etários escalonados de A a D (GREV - artigo 2.3).
Artigo 3 - Princípios de composição da participação
3.1 - Os princípios
definidos nos Regulamentos Especiais das várias classes de competição
são, em geral, igualmente válidos para as participações
de jovens filatelistas.
3.2 - Cada jovem expositor incluirá na sua participação
uma página introdutória com o título da mesma e onde apresentará,
com clareza, o objetivo da sua participação.
Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
São aplicáveis às participações de jovens filatelistas os quatro critérios fundamentais seguintes:
- Tratamento (filatélico/temático);
- Conhecimentos Filatélicos;
- Material Filatélico;
- Apresentação.
De acordo com o Artigo do GREV, estes critérios são modificados, caso a caso, de modo a satisfazerem as condições exigidas para a Filatelia Juvenil.
Artigo 5 - Julgamento das participações
5.1 - Para a avaliação das participações de jovens filatelistas relacionadas com Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais, Aerofilatelia, Astrofilatelia, Selos Fiscais e Maximafilia serão adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas pelos critérios acima mencionados e conforme os vários grupos etários:
Critérios
|
Grupos Etários
|
|||
A
|
B
|
C
|
D
|
|
Tratamento
|
29
|
31
|
33
|
35
|
Conhecimentos
Filatélicos
|
26
|
29
|
32
|
35
|
Material
Filatélico
|
20
|
20
|
20
|
20
|
Apresentação
|
25
|
20
|
15
|
10
|
Para a avaliação das participações de jovens filatelistas relacionadas com Filatelia Temática serão adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas pelos critérios acima mencionados e conforme os vários grupos etários:
Critérios
|
Grupos Etários
|
|||
A
|
B
|
C
|
D
|
|
Plano
|
19
|
21
|
23
|
25
|
Desenvolvimento
|
19
|
21
|
23
|
25
|
Conhecimentos
Filatélicos
|
17
|
18
|
19
|
20
|
Material
|
20
|
20
|
20
|
20
|
Apresentação
|
25
|
20
|
15
|
10
|
5.2 - A atribuição
de pontos segundo os vários critérios nos respectivos grupos etários,
corresponde ao grau de desenvolvimento filatélico dos jovens filatelistas
e levam em consideração sua qualificação progressiva.
5.3 - As medalhas, diplomas e certificados de participação
são atribuídos de acordo com a avaliação das participações:
45
pontos
|
Diploma
|
60
pontos
|
Medalha
de Bronze
|
65
pontos
|
Medalha
de Bronze Prateado
|
70
pontos
|
Medalha
de Prata
|
75
pontos
|
Medalha
de Prata Grande
|
80
pontos
|
Medalha
de Vermeil
|
85
pontos
|
Medalha
de Vermeil Grande
|
A medalha de Vermeil Grande é a maior distinção que pode ser atribuída a um jovem filatelista.
5.4 - As participações de Filatelia Juvenil serão apreciadas por especialistas qualificados da F.I.P., que se interessam regularmente pela Filatelia Juvenil e em concordância com o disposto na Seção V (Artigos 31 a 47) do GREX.
5.5 - O Júri elaborará, para cada expositor, uma folha de avaliação crítica resumida preparada pela Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil.
O expositor tem direito a receber a sua folha de avaliação por intermédio do respectivo Comissário Nacional.
Artigo 6 - Disposições finais
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente de tradução, prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - Este Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Filatelia Juvenil em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 61º Congresso F.I.P., em 4 e 5 de maio de 1992, na cidade de Granada. Este Regulamento entra em vigor em 1º de janeiro de 1995 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da F.I.P. a partir desta data.
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