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DIRETRIZES
PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE INTEIROS POSTAIS
Introdução
Estas directrizes foram estabelecidos pela Comissão FIP de Inteiros Postais, como explicação complementar do Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Inteiros Postais em Exposições FIP (SREV) que foi aprovado no Congresso FIP de 1985, em Roma, e pretendem proporcionar uma orientação geral relativamente a:
a) Definição
e natureza dos inteiros postais;
b) Princípios de composição de participação;
c) Avaliação de participações de inteiros postais.
Por consequência,
devem estas directrizes ser tidas em consideração juntamente com
o Regulamento Especial acima citado e com o Regulamento Geral da Federação
Internacional de Filatelia (FIP) para a Avaliação de Participações
em Exposições FIP (GREV).
Ainda que a Comissão tenha unanimemente reconhecido que todo o coleccionador
é perfeitamente livre de construir e desenvolver uma colecção
da forma que considerar mais apropriada, a Comissão sentiu que era seu
dever dar informação e orientação no que respeita
ao coleccionismo de inteiros postais, de tal forma que a verdadeira natureza
e fins das várias classes de peças habitualmente agrupadas sob
essa designação, possam ser correctamente apreciadas por todos
os interessados por esta especialidade. Com este objectivo, foi feito um esforço
no sentido de conseguir uma definição de inteiros postais, aceite
na generalidade, com qualificações apropriadas cobrindo o material
afim.
A - Definição o natureza dos inteiros postais
1 - Uma definição
tradicional de inteiros postais, aceite na generalidade, pode ser enunciada
da seguinte forma:
Os Inteiros Postais são objectos postais que comportam um selo impresso
oficialmente autorizado ou uma marca ou inscrição indicando que
um determinado valor facial, referente a um serviço postal ou relacionado,
foi previamente pago.
Nota: Se bem que
tradicionalmente a presença de um selo impresso tenha sido considerada
fundamental para que uma peça fosse aceite como inteiro postal (SREV
2) um certo número de países emitiram os chamados ,Formulários"
que eram vendidos ao público com selos adesivos já afixados isto
antes da emissão de inteiros postais com selos impressos. Mais recentemente,
um número crescente de Administrações Postais emitiram
inteiros postais que, embora vendidos ao público a um preço determinado,
indicam unicamente que um porte ou serviço foi antecipadamente pago sem
terem qualquer indicação do valor pelo que são chamados
"sem indicação do valor" (NVI).
Tais objectos podem ser apropriadamente incluídos em colecções
e participações de inteiros postais. A posição a
tomar face às peças que são similares ou idênticas,
no formato, aos inteiros postais normais mas que não têm selo impresso
nem a indicação do valor ou serviço utilizado, está
em debate mas, actualmente, participações constituídas
inteiramente por tais peças não seladas deverão, de preferência,
ser expostas fora do concurso nas Exposições Internacionais FIP.
Esta situação é passível de evolução
e a Comissão poderá, em devido tempo, fornecer uma nova orientação
acerca deste assunto.
2 - As diferentes
formas de apresentação em papel ou cartolina sobre o qual o selo...,
foi impresso (SREV 3.3) depende do fim específico para o qual foi concebido
um determinado tipo de inteiro postal. Os primeiros inteiros postais a aparecer
com selo impresso, foram as cartas postais e os sobrescritos. As outras formas
de inteiros postais compreendem geralmente bilhetes postais, cintas de jornais,
sobrescritos de registo, certificados de expedição, cartões
postais/bilhetes-carta e aerogramas, mas outros tipos de documentos com selos
postais impressos foram produzidos por vários países.
Outras categorias de inteiros selados, destinados a pagamentos antecipados mas
sem finalidade postal e que são com frequência incluídos
em colecções de inteiros postais, são formulários
telegráficos e ordens de pagamento.
Nota: Em alguns casos os selos impressos encontrados em formulários telegráficos têm a inscrição "POSTAL" e eram aceites como selos postais quando recortados do seu suporte de origem.
3 - Os inteiros postais podem ser classificados, de acordo com a sua disponibilidade e modo de utilização, nas seguintes classes:
a) Emissões de
Administração Postal: inteiros selados preparados de acordo
com a regulamentação específica e editados por administração
postal, para utilização do público em geral. É importante
distinguir modificações privadas e não oficiais em edições
normais dos Correios, feitas com finalidades filatélicas, geralmente
conhecidas por "REPIQUAGES";
b) Emissões de Serviço Oficial: inteiros selados emitidos
para uso exclusivo de departamentos governamentais. Os selos impressos podem
ser similares aos que se encontram nas edições dos Correios ou
podem ter um desenho especial. Em alternativa, as edições dos
Correios podem ser adaptadas para o Serviço Oficial por meio de uma sobrecarga,
etc.;
c) Emissões de Forças Militares: inteiros selados emitidos
para uso de membros das forças armadas. Os selos impressos podem ser
similares aos utilizados nas emissões dos Correios ou podem ter um desenho
especial;
d) Emissões seladas por encomenda (particulares): inteiros postais
comportando selos dos Correios impressos mediante a aprovação
da administração postal e respeitando regulamentação
específica, por encomenda de indivíduos ou organizações
particulares. Os selos podem abranger uma mais ampla gama de designações
e, por isso, um maior número de desenhos do que os encontrados nas emissões
dos Correios.
Nota: É importante distinguir nesta classe de emissões seladas por encomenda (particulares) entre os que foram produzidos para uso postal genuíno e os que foram fabricados para fins filatélicos:
e) Emissões de
Correios Locais: inteiros selados emitidos por agências postais privadas,
com diversos graus de reconhecimento ou apoio da administração
postal.
É também possível classificar os inteiros postais de acordo
com o serviço postal ou serviço afim para o qual foram emitidos.
Como exemplos desses serviços citam-se:
f) Postal: via superfície/aérea - local, nacional, estrangeiro
- cartas, bilhetes postais, encomendas, jornais, etc.;
g) Registos: nacional, estrangeiro;
h) Telégrafo: nacional, estrangeiro, etc.;
i) Recibos: Certificados de expedição - cartas, encomendas;
j) Tarifas diversas, etc.: ordens postais, ordens de pagamento, outros
documentos com selos impressos, etc..
B - Princípios
de composição das participações
Uma participação de inteiros postais deve compreender um conjunto lógico e coerente de peças novas ou circuladas, conforme o definido pelas Directrizes emitidas pela Comissão FIP de Inteiros Postais, a fim de ilustrar uma ou mais categorias adiante descritas:
a) As emissões de
um determinado país ou de um grupo associado de territórios.
b) As emissões de um determinado período
c) As emissões de uma determinada classe de inteiros postais (ver capítulo
A, parágrafo 3, alíneas a - e);
d) As emissões de um determinado serviço postal ou afim (ver capítulo
A, parágrafo 3, alíneas f - j);
e) As emissões correspondentes a uma determinada forma de apresentação
em papel ou cartolina (ver capítulo A, parágrafo 2).
O plano ou a concepção
da participação deve ser explicitado numa folha introdutória
(GREV 3.3).
As participações de inteiros postais devem normalmente conter
peças completas. Quando certas peças são muito raras na
sua forma completa ou se sabe que existem apenas em formas cortadas (em quadrado),
poderão ser aceites como parte de uma participação como,
por exemplo, no estudo das variedades de cunhos utilizados para os selos, peças
com obliterações raras, etc. Os selos de inteiros postais, cortados
e usados como selos adesivos, podem também ser incluídos numa
participação de inteiros postais.
Tal como se passa com as participações de selos adesivos, uma
participação de inteiros postais pode incluir provas e ensaios
oficiais, ou ainda inteiros com as sobrecargas "SPECIMEN" ou "CANCELADO",
etc.
C - Critérios de avaliação das participações
De acordo com os artigos
4.3 e 4.4 do Regulamento Geral de Exposições FIP (GREX), as Exposições
Mundiais e Internacionais Gerais devem providenciar para que seja apresentada
uma Classe de Inteiros Postais, como entidade própria, numa parte ou
sala do local de exposição.
Noutras exposições onde não foi considerada uma classe
própria é desejável que as participações
de inteiros postais sejam agrupadas geograficamente na Classe de Filatelia Tradicional,
excepção feita para os aerogramas que, mais apropriadamente, devem
ser expostos na Classe de Aerofilatelia.
Na apreciação de uma participação de inteiros postais
o júri deve usar os seguintes critérios gerais (GREV 4.2):
a) Tratamento da participação
(GREV 4.3);
b) Importância da participação (GREV 4.4);
c) Conhecimentos e pesquisa (GREV 4.5);
d) Estado e raridade (GREV 4.6);
e) Apresentação (GREV 4.7);
Os expositores devem estar conscientes da necessidade de considerar cuidadosamente os vários aspectos que em conjunto contribuem para maximizar a recompensa que uma participação pode alcançar. A seguir, são dadas algumas indicações sobre os elementos básicos a considerar em cada um dos critérios.
a) Tratamento da participação
Grau de avanço, originalidade e amplitude da participação: será que a participação apresenta o mais alto grau de avanço, tendo em conta as peças incluídas? A interpretação é ortodoxa ou tem um cariz fora do comum e original? Quão completo é o tratamento do assunto escolhido? Foi o tema escolhido para proporcionar uma participação apropriadamente equilibrada, com vista a ser apresentada no espaço disponível? As peças apresentadas correspondem, com propriedade, ao título e à descrição da participação?
b) Importância da participação
A importância de uma participação de inteiros postais é determinada, não só pelo significado da participação, em relação ao assunto escolhido, como também em relação ao significado global do assunto, no campo dos inteiros postais em geral.
c) Conhecimentos o pesquisa
A participação deve evidenciar um conhecimento total e exacto do assunto escolhido num estudo detalhado da informação existente. O Júri deverá ter em conta a pesquisa pessoal do expositor (GREV 4.5).
d) Estado e raridade do material
As peças apresentadas devem ser da melhor qualidade possível. O Júri deverá ter em conta as peças belas e raras apresentadas e também se estão incluídas na participação todas as peças raras, conhecidas e aceites como tal, relativamente ao assunto escolhido.
Nota: é desejável que a peça seja exposta na sua forma inteira, a não ser que um inteiro postal seja de extrema raridade, seja desconhecido na forma inteira ou a participação diga primariamente respeito às variedades de impressão do selo. Os inteiros postais privados de origem comercial são preferíveis àqueles que são elaborados com fins filatélicos.
e) Apresentação da participação
As legendas devem ser claras, concisas e relevantes em relação ao material exposto e ao assunto escolhido para a participação. A forma de apresentação deve proporcionar o melhor efeito possível ao material apresentado e de uma forma equilibrada. Nas participações de inteiros postais é importante evitar arranjos monótonos e uniformes.
Nota: Não poderá ser considerada qualquer vantagem ou desvantagem pelo facto do texto da participação ser escrito à mão, com máquinas de escrever ou impresso. Devem ser evitadas tintas de cores vivas e folhas de cor (GREV 4.7).
D - Apreciação das participações
As participações
de inteiros postais serão apreciadas por especialistas qualificados na
respectiva área e de acordo com a Secção 5 (Artigos 31
a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV 5.1).
Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação
equilibrada das participações de inteiros postais, são
estabelecidos os seguintes termos de pontuação:
Tratamento e Importância da participação |
35
|
Conhecimentos e Pesquisa |
35
|
Estado e Raridade |
25
|
Apresentação |
5
|
100
|
E - Disposição final
Na eventualidade de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
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