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REGULAMENTOS - RULES - REGLES |
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES DE INTEIROS POSTAIS
EM EXPOSIÇÕES FIP
Artigo
1 - Exposições de competição
De acordo com o Artigo 1.4
do Regulamento Geral da FIP para
a Avaliação de Participações em Exposições
FIP (GREV),
é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista
a complementar aquele princípio no que respeita à Classe de Inteiros
Postais.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe
de Inteiros Postais, as quais constituem um guia prático para a aplicação
deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações
Uma participação
de Inteiros Postais compreende um conjunto lógico e coerente de objectos
postais, os quais comportam um selo impresso oficialmente autorizado ou uma
marca, ou inscrição, indicando que um determinado valor de porte
foi devidamente pago.
Artigo 3 - Princípios de composição das participações
Uma participação de Inteiros Postais deve ser elaborada utilizando inteiros postais devidamente seleccionados, novos ou circulados por via postal, de um determinado país ou grupo associado de territórios, que ilustrem uma ou mais das categorias a seguir enunciadas:
3.1 - Os Inteiros Postais podem ser classificados de acordo com:
1) A sua disponibilidade
e modo de utilização;
2) As suas diferentes formas de apresentação, em papel ou cartolina;
3) O serviço postal ou serviço afim para o qual foram emitidos.
3.2 - A sua disponibilidade e modo de utilização definem-se das seguintes formas:
1) Emissões de Administração
Postal;
2) Emissões de Serviço Oficial;
3) Emissões Militares (Forças Armadas);
4) Emissões seladas por encomenda (particulares), isto é, inteiros
postais comportando selos aplicados sob aprovação de uma administração
postal e respeitando a regulamentação específica, mas por
encomenda de indivíduos ou organizações particulares.
3.3 As diferentes formas de apresentação, em papel ou cartolina, sobre o qual o selo, marca ou inscrição foi impresso, podem ser subdivididas em:
1) Cartas Postais, incluindo
Aerogramas;
2) Sobrescritos, incluindo os registados;
3) Bilhetes Postais;
4) Cartões Postais/Bilhetes Cartas;
5) Cintas de Jornais;
6) Impressos de diversos tipos.
3.4 - Os Inteiros Postais foram/são emitidos para utilização em diversos serviços postais ou afins, particularmente nos seguintes:
1) Postal: via de superfície
- local, nacional, estrangeiro; Postal: via aérea - local, nacional,
estrangeiro;
2) Registos: nacional, estrangeiro;
3) Telégrafo: nacional, estrangeiro;
4) Recibos de taxas diversas; Certificados de Expedição de encomendas
postais; Ordens de pagamento; Vales Postais e outros documentos com selos postais
impressos ou correspondente marca ou inscrição (Artigo 2).
3.5 - Os formulários
vendidos na qualidade de selos adesivos e respeitantes ao país em causa,
podem ser incluídos.
3.6 - As participações de Inteiros Postais devem normalmente ser constituídas por peças completas. Quando certas peças são muito raras na sua forma completa ou se sabe que existem apenas em formas cortadas (em quadrado), as mesmas poderão ser aceites como parte de uma participação, ou seja, por exemplo, no estudo das variedades dos cunhos utilizados na impressão do selo fixo ou para mostrar peças com obliterações raras, etc. A utilização de selos (cortados) de inteiros postais com selos adesivos, pode também ser incluída, desde que o seja apropriadamente.
3.7 - Igualmente podem ser incluídos os ensaios e provas, tenham estes sido adaptados ou rejeitados.
3.8 - O plano ou
o conceito da participação deve ser claramente exposto num texto
introdutório (GREV -Artigo 3.3).
Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4.
Artigo 5 - Apreciação das participações
5.1 - As participações de Inteiros Postais serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de Inteiros Postais, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação:
Tratamento e Importância da participação |
35
|
Conhecimentos e Pesquisa |
35
|
Estado e Raridade |
25
|
Apresentação |
5
|
100
|
Artigo 6 - Disposições finais
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Inteiros Postais em Exposições FIP foi aprovado pelo 541 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985 na cidade de Roma. Este Regulamento entra vigor em 5 de Novembro de 1985 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data.
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