![]() ![]() POSTAL
HISTORY
|
REGULAMENTOS - RULES - REGLES |
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES DE HISTÓRIA POSTAL
EM EXPOSIÇÕES FIP
Artigo 1 - Exposições de competição
De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da
FIP para a Avaliação de Participações em
Exposições FIP (GREV),é estabelecido o presente
Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles princípios, no
que respeita à Classe de História Postal.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe
de História Postal, as quais constituem um guia prático para a
aplicação deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações
Uma participação de História Postal é um conjunto
de documentos ou objectos postais que foram transportados por um serviço
postal, seja ele oficial, local ou privado. Tais participações
poderão apresentar, ou rotas, taxas e marcas ou/e a classificação
e estudo de marcas postais sobre cartas (sobrescritos), aplicadas por aqueles
serviços ou instituições e, ainda, dos tipos de obliteração
usados em objectos postais (GREV - Artigo 2.3).
Artigo 3 - Princípios
de composição da participação
3.1 - Uma participação de História Postal é
constituída por sobrescritos circulados, inteiros postais usados, selos
postais e outros documentos postais, dispostos de forma a ilustrar um plano
equilibrado no seu conjunto ou a desenvolver, entre outros, qualquer dos seguintes
aspectos da História Postal:
1 ) Serviços Postais
pré-adesivos;
2) O desenvolvimento dos serviços postais nacionais ou internacionais;
3) Taxas postais;
4) Rotas de transporte de malas de correio;
5) Marcas Postais (marcofilatelia) - descritas no Artigo 2;
6) Correio militar: correio de campanha, correspondência de assédio,
correspondência de prisioneiros de guerra (POW) e de campos de concentração;
7) Correio marítimo;
8) Correio ferroviário;
9) Outras formas de transporte de correio;
10) Correio acidentado;
11) Correio desinfectado;
12) Censuras postais;
13) Correio porteado;
14) Automatização do Correio;
15) Marcas de agentes de transporte (transitários);
16) Correio oficial, isentos de franquia.
O plano ou o conceito da participação deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3).
3.2 - Uma participação de História Postal pode conter, quando absolutamente necessário, mapas, gravuras, leis e material similar. Este tipo de peças deve ter uma estreita e directa relação com o assunto escolhido e com os serviços postais descritivos na participação (GREV Artigo 3.4).
Artigo 4 - Critérios
de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4.
4.1 - Critério Apresentação (GREV - Artigo 4.7): a importância da compreensão de uma participação de História Postal pode significar a inclusão de mais texto. No entanto, este texto deve ser claro e conciso.
Artigo 5 - Apreciação
das participações
5.1 - As participações de História Postal serão
apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância
com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento
Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de História Postal, são estabelecidos os seguintes modos de pontuação (ref., GREV - Artigo 5.2)
Tratamento (20) e importância filatélica (10) |
30
|
Conhecimentos filatélicos, estudo pessoal e pesquisa |
35
|
Estado das peças (10) e raridade (20) |
30
|
Apresentação |
5
|
Total |
100
|
Artigo 6 - Disposições
finais
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância
no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão
inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de História Postal em Exposições FIP foi aprovado pelo 541 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985, e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP, a partir daquela data.
Site
desenvolvido por Computação
Gráfica e Design
© 2003 ABRAFITE - Associação Brasileira de Filatelia Temática.
Todos os direitos reservados.