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REGULAMENTOS - RULES - REGLES |
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES FISCAIS EM EXPOSIÇÕES F.I.P.
Artigo 1: Exposições
Competitivas
De acordo com o artigo 1.4 do Regulamento Geral da F.I.P. para
Avaliação de Participações Competitivas em Exposições
F.I.P.
(GREV), este Regulamento Especial foi escrito para suplementar
esses princípios com relação aos selos fiscais. Consultar
também as Orientações para Julgamento de Participações
de Filatelia Fiscal.
Artigo 2: Participações
Competitivas
2.1 - Participações Competitivas - Uma participação
fiscal engloba selos de imposto, emolumentos ou crédito, em relevo, diretamente
impressos ou adesivos, emitidos por ou sob a autoridade originante do governo
de um estado ou município, ou duma autoridade governamental intermédia.
Tais participações apresentarão um ou mais destes tipos
de selos e, sempre que apropriado, explicarão e, de qualquer forma, farão
sempre referência às razões de emissão e, onde necessário,
aos regulamentos relacionados com os serviços, transações
ou outros assuntos em consideração.
2.2 - Selos de Imposto - Selos emitidos para o pagamento ou assinalando
o pagamento ou isenção de um imposto, taxa ou outra imposição
ou contribuição fiscal são "Selos de Imposto".
2.3 - Selos de Emolumento - Selos cuja função é
registrar o pagamento ou isenção de um emolumento em troca do
qual um serviço foi, ou vai ser, realizado são "Selos de
Emolumento".
2.4 - Selos de Crédito - Selos emitidos para assinalar um crédito
monetário ou fiscal a favor do adquirente, ou seu representante, são
"Selos de Crédito".
Artigo 3: Princípios
para a Composição de uma Participação
3.1 - Uma participação fiscal consiste de selos fiscais,
novos ou usados, em relevo, diretamente impressos ou adesivos. Quando sobre
documentos estes devem ser arranjados por forma a ilustrar claramente as respectivas
transações ou serviços. A participação pode
conter alguns dos seguintes:
1. Registro de Escrituras
ou Documentos;
2. Fiscais Gerais;
3. Justiça ou Tribunais;
4. Transferências de Propriedade de Bens Móveis ou Imóveis;
5. Recibos;
6. Documentais;
7. Serviço Publico;
8. Letras;
9. Imposto de Selo;
10. Fundos;
11. Seguros e Apólices;
12. Serviço Consular;
13. Inspeção;
14. Pesos e Medidas;
15. Licenças;
16. Selos Postais Usados Fiscalmente ou selos Fiscais Usados Postalmente;
17. Outros Selos Fiscais.
O plano ou conceito da participação deve ser descrito na introdução (ref. GREV., Art. 3.4).
3.2 - Uma participação fiscal pode conter, para melhorar a sua composição:
1. Ensaios e Provas de Desenhos
Adotados ou Rejeitados;
2. Documentos Legais e Envelopes Postais, quando apropriado;
3. Variedades de todos os tipos, incluindo Filigrana, Denteado, Papel e Impressão;
4. Mapas, Gravuras, Decretos e idênticos materiais correlacionados.
Estas peças devem ter relação direta com os serviços fiscais descritos na participação (ref. GREV, Art. 3.4).
Artigo 4: Critérios
para Avaliação de Participações (ref. GREV, Art.
4)
4.1 - Conhecimentos (ref. GREV, Art. 4.5) - Uma participação
fiscal pode necessitar ou albergar mais comentários e explicações
do que uma participação postal comparável mas estes textos
devem ser claros e concisos.
Artigo 5: Julgamento
de Participações
5.1 - As participações fiscais serão julgadas por
especialistas aprovados dos campos respectivos de acordo com a Seção
V (Art. 31-47) do GREX (ref. GREV, Art. 5.1).
5.2 - Para as participações fiscais as seguintes normas
relativas são apresentadas para guiar o júri numa avaliação
equilibrada (ref. GREV, Art. 5.2):
Desenvolvimento
e Importância da Participação
|
30
|
Conhecimentos
e Investigação
|
35
|
Estado
e raridade
|
30
|
Apresentação
|
5
|
100
|
Artigo 6: Disposições Transitórias
6.1 - Na Hipótese de quaisquer discrepâncias de texto provenientes
da tradução o texto Inglês prevalecerá.
6.2 - Este Regulamento Especial para Avaliação de Participações
Fiscais em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 60.º Congresso
da F.I.P. em 25 de Novembro de 1991, em Tóquio. Entra em vigor em 25
de Novembro de 1991 e aplica-se a todas as exposições que recebem
patrocínio, apoio ou suporte da F.I.P. no Congresso da F.I.P. e daqui
em diante.
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