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REGULAMENTOS - RULES - REGLES

REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES FISCAIS EM EXPOSIÇÕES F.I.P.

 

Artigo 1: Exposições Competitivas
De acordo com o artigo 1.4 do Regulamento Geral da F.I.P. para
Avaliação de Participações Competitivas em Exposições F.I.P.
(GREV), este Regulamento Especial foi escrito para suplementar
esses princípios com relação aos selos fiscais. Consultar também as Orientações para Julgamento de Participações de Filatelia Fiscal.

Artigo 2: Participações Competitivas

2.1 - Participações Competitivas - Uma participação fiscal engloba selos de imposto, emolumentos ou crédito, em relevo, diretamente impressos ou adesivos, emitidos por ou sob a autoridade originante do governo de um estado ou município, ou duma autoridade governamental intermédia. Tais participações apresentarão um ou mais destes tipos de selos e, sempre que apropriado, explicarão e, de qualquer forma, farão sempre referência às razões de emissão e, onde necessário, aos regulamentos relacionados com os serviços, transações ou outros assuntos em consideração.

2.2 - Selos de Imposto - Selos emitidos para o pagamento ou assinalando o pagamento ou isenção de um imposto, taxa ou outra imposição ou contribuição fiscal são "Selos de Imposto".

2.3 - Selos de Emolumento - Selos cuja função é registrar o pagamento ou isenção de um emolumento em troca do qual um serviço foi, ou vai ser, realizado são "Selos de Emolumento".

2.4 - Selos de Crédito - Selos emitidos para assinalar um crédito monetário ou fiscal a favor do adquirente, ou seu representante, são "Selos de Crédito".

Artigo 3: Princípios para a Composição de uma Participação

3.1 - Uma participação fiscal consiste de selos fiscais, novos ou usados, em relevo, diretamente impressos ou adesivos. Quando sobre documentos estes devem ser arranjados por forma a ilustrar claramente as respectivas transações ou serviços. A participação pode conter alguns dos seguintes:

1. Registro de Escrituras ou Documentos;

2. Fiscais Gerais;

3. Justiça ou Tribunais;

4. Transferências de Propriedade de Bens Móveis ou Imóveis;

5. Recibos;

6. Documentais;

7. Serviço Publico;

8. Letras;

9. Imposto de Selo;

10. Fundos;

11. Seguros e Apólices;

12. Serviço Consular;

13. Inspeção;

14. Pesos e Medidas;

15. Licenças;

16. Selos Postais Usados Fiscalmente ou selos Fiscais Usados Postalmente;

17. Outros Selos Fiscais.

O plano ou conceito da participação deve ser descrito na introdução (ref. GREV., Art. 3.4).

3.2 - Uma participação fiscal pode conter, para melhorar a sua composição:

1. Ensaios e Provas de Desenhos Adotados ou Rejeitados;

2. Documentos Legais e Envelopes Postais, quando apropriado;

3. Variedades de todos os tipos, incluindo Filigrana, Denteado, Papel e Impressão;

4. Mapas, Gravuras, Decretos e idênticos materiais correlacionados.

Estas peças devem ter relação direta com os serviços fiscais descritos na participação (ref. GREV, Art. 3.4).

Artigo 4: Critérios para Avaliação de Participações (ref. GREV, Art. 4)

4.1 - Conhecimentos (ref. GREV, Art. 4.5) - Uma participação fiscal pode necessitar ou albergar mais comentários e explicações do que uma participação postal comparável mas estes textos devem ser claros e concisos.

Artigo 5: Julgamento de Participações

5.1 - As participações fiscais serão julgadas por especialistas aprovados dos campos respectivos de acordo com a Seção V (Art. 31-47) do GREX (ref. GREV, Art. 5.1).

5.2 - Para as participações fiscais as seguintes normas relativas são apresentadas para guiar o júri numa avaliação equilibrada (ref. GREV, Art. 5.2):

Desenvolvimento e Importância da Participação
30
Conhecimentos e Investigação
35
Estado e raridade
30
Apresentação
5
100


Artigo 6: Disposições Transitórias

6.1 - Na Hipótese de quaisquer discrepâncias de texto provenientes da tradução o texto Inglês prevalecerá.

6.2 - Este Regulamento Especial para Avaliação de Participações Fiscais em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 60.º Congresso da F.I.P. em 25 de Novembro de 1991, em Tóquio. Entra em vigor em 25 de Novembro de 1991 e aplica-se a todas as exposições que recebem patrocínio, apoio ou suporte da F.I.P. no Congresso da F.I.P. e daqui em diante.

 

 

 

 

 

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