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REGULAMENTO
GERAL DAS EXPOSIÇÕES
FILATÉLICAS BRASILEIRAS DE COMPETIÇÃO
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS, DO ÂMBITO E DOS OBJETIVOS
Art. 1 - Dentro de
suas atribuições a Federação Brasileira de Filatelia
(FEBRAF) adota o presente Regulamento Geral das Exposições Filatélicas
Brasileiras de Competição, com as seguintes finalidades:
a) estabelecer diretrizes para as exposições filatélicas
competitivas;
b) classificar as respectivas participações;
c) assegurar os legítimos interesses dos organizadores, expositores,
jurados e patrocinadores;
d) criar meios de redução dos custos básicos;
e) adequar as dimensões das exposições;
f) uniformizar a sua organização;
g) dinamizar os eventos, tornando-os mais atrativos aos visitantes, particularmente
aos não filatelistas;
h) Atrair filatelistas estreantes, simplificando, facilitando e popularizando
a atividade expositiva de competição.
Art. 2 - O presente Regulamento aplica-se a todas as exposições filatélicas competitivas patrocinadas pela FEBRAF
Art. 3 - As exposições
filatélicas abrangidas por este Regulamento têm os seguintes objetivos:
a) divulgar e incrementar a prática da Filatelia;
b) buscar o desenvolvimento da Filatelia em todas as suas especialidades;
c) favorecer as trocas de resultado de pesquisas filatélicas;
d) despertar o interesse de outros filatelistas pela participação
em exposições filatélicas;
e) desenvolver os laços de amizade e colaboração na comunidade
filatélica;
f) procurar difundir, principalmente entre a juventude, a atividade filatélica
no que concerne o seu aspecto de formação e desenvolvimento cultural
e educacional;
g) incentivar o expositor a perseguir o permanente objetivo de aperfeiçoar
a sua participação.
CAPÍTULO 2 - DOS NÍVEIS E DAS DEFINIÇÕES DAS EXPOSIÇÕES
Art. 4 - As exposições
filatélicas competitivas classificam-se nos seguintes níveis:
a) Internacional;
b) Binacional;
c) Nacional Geral;
d) Nacional por Classes Filatélicas;
e) Regional;
f) Outras.
1º - A designação destas exposições não
pode se confundir com as demais definições deste Artigo;
2º - A premiação das participações destas exposições
somente valerá para qualificação para admissão nas
exposições internacionais, binacionais e nacionais quando previamente
aprovado pela FEBRAF;
3º - De acordo com a FIP, as Exposições Binacionais equiparam-se
às nacionais, para todos os efeitos.
4 º - As exposições LUBRAPEX e ARBRAFEX possuem regulamentos
próprios;
Art. 5 - Definem-se
estas exposições filatélicas como:
a) Exposições Internacionais são aquelas que, patrocinadas
pela FEBRAF, envolvam 3 (três) ou mais Federações Nacionais,
com ou sem o patrocínio de Federações Internacionais;
b) Exposições Binacionais são aquelas realizadas em conjunto
com outra Federação Nacional, como a LUBRAPEX e a ARBRAFEX e outras
que vierem a ser criadas;
c) Exposições Nacionais Gerais são aquelas nas quais são
admitidas todas as Classes Filatélicas constantes deste Regulamento;
d) Exposições Nacionais por Classe são aquelas nas quais
são admitidas uma ou mais Classes Filatélicas constantes deste
Regulamento;
e) Exposições Regionais são aquelas nas quais são
admitidas todas as Classes Filatélicas constantes deste Regulamento,
mas restritas a participantes das 3 (três) zonas geográficas em
que o país foi dividido, conforme listagem abaixo:
REGIÃO 1 - NORTE E NORDESTE: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará,
Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Rondônia;
REGIÃO 2 - LESTE E CENTRO-OESTE: Minas Gerais, Espírito Santo,
Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito
Federal.
REGIÃO 3 - SUL: São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul;
h) Entende-se como "Outras" todas as demais exposições
competitivas não incluídas nos itens anteriores, desde que apresentem
caráter excepcional, em razão de comemoração relevante;
Art. 6 - Em homenagem à criação do selo postal brasileiro, em 1843, a FEBRAF envidará esforços para que, decenalmente, nos anos de final "3" (três), seja realizada, no Brasil, uma Exposição Filatélica Internacional;
Art. 7 - As siglas para as Exposições aprovadas pela FEBRAF, de caráter internacional e nacional, serão, respectivamente, "BRASILIANA" e "BRAPEX", acrescidas da dezena do ano de realização e, como subtítulo, a numeração seqüencial do evento e a referência: Exposição Internacional ou Exposição Nacional;
Art. 8 - Os nomes "BRASILIANA", "BRAPEX", "NORDEX" e "SULBRAPEX" e outros correlatos são de uso exclusivo da FEBRAF e somente podem ser utilizados com sua expressa autorização, no meio filatélico;
Art. 9 - A periodicidade, a data e a localidade das exposições competitivas serão determinadas pela FEBRAF, em função das circunstâncias, das condições de realização, das necessidades técnicas, etc.;
Art. 10 - Considerando
a necessidade de divulgação da Filatelia, devem ser previstos,
obrigatoriamente, em todos os níveis de exposição, Cursos
e / ou Oficinas de Filatelia, Concursos e outras formas de divulgação
e motivação dos visitantes;
Parágrafo Único: Caso haja condições, a CO deverá
promover a participação de monitores para visitas guiadas à
exposição;
Art. 11 - O local da exposição, escolhido pela CO, deverá ser apropriado, quanto à segurança do material exposto e dos visitantes, bem como será dotado de comunicação visual de modo a facilitar a localização dos diversos setores expositivos;
CAPÍTULO 3 - DOS PATROCÍNIOS
Art. 12 - Compete
à FEBRAF conceder o seu patrocínio às exposições
filatélicas competitivas que compõem o Calendário Anual
de Exposições, desde que sob a égide deste Regulamento;
1º - A FEBRAF poderá conceder o seu patrocínio para outras
exposições que não integram o Calendário Anual de
Exposições, desde que as considere de interesse relevante para
a Filatelia;
2º - Com o patrocínio, a FEBRAF confere à Comissão
Organizadora o seu total apoio, desde que a mesma siga integralmente os termos
do presente Regulamento e dos demais Regulamentos em vigor;
Art. 13 - São
obrigações da FEBRAF quanto aos eventos por ela patrocinados:
a) Fornecimento do Manual Padrão de Exposições, nos vários
níveis, (internacional, nacional, regional e estadual);
b) Fornecimento do Manual de Projeto de Exposições visando obtenção
de recursos das Leis Culturais (Nacional, Estadual e Municipal);
c) Fornecimento de modelos de padrões de boletim, catálogo, Lista
de Premiação, (Palmarés), etc.;
d) Fornecimento de Regulamento para Comissários;
e) Fornecimento de Regulamento para Julgamento e Jurados;
f) Elaborar e fornecer a classificação nacional de participações;
g) Efetuar gestões visando obter patrocínios específicos
para cada evento;
h) Coordenação da participação do comércio
filatélico (estandes, mesas, etc.);
i) Redação de todos os impressos técnicos (folha de julgamento,
folha de inscrição, etc.);
j) Coordenar os eventos sob sua responsabilidade (congressos, seminários,
etc.);
k) Encaminhar aos jurados a relação dos inscritos tão logo
esta esteja disponível;
Art. 14 - Os patrocínios oficiais e particulares são aceitos, desde que devidamente aprovados pela FEBRAF e pelas demais entidades eventualmente patrocinadoras e / ou colaboradoras;
Art. 15 - A solicitação
de patrocínio para a realização de uma exposição
deverá ser apresentada por escrito à FEBRAF, em prazos compatíveis,
recomendando-se a seguinte antecedência:
a) 18 (dezoito) meses - para as exposições nacionais;
b) 9 (nove) meses - para as exposições regionais;
Art. 16 - Quando da concessão do patrocínio para a realização de uma exposição, deverá ser assinado um Termo de Compromisso, entre a (s) entidade (s) organizadora (s) e a FEBRAF, definindo-se os parâmetros e responsabilidades de cada participante, sob a égide deste Regulamento;
CAPÍTULO 4 - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 17 - A Comissão
Organizadora (CO) será constituída de acordo com a natureza e
as características dos certames, nos termos do presente Regulamento,
devendo ser aprovada pela FEBRAF;
Parágrafo Único : Em qualquer exposição filatélica
realizada no Brasil é obrigatória a existência de, pelo
menos, dos seguintes cargos :
a) Presidente
b) Comissário Geral
Art. 18 - São
obrigações da CO:
a) Redação de modelos de boletim, catálogo e Palmarés
de exposições, no padrão da FEBRAF;
b) Redação de todos os impressos administrativos dos eventos (convites,
folhetos, etc.).
c) Redação de todos os impressos técnicos dos eventos (boletins,
catálogos, Palmarés e diplomas);
d) Redação de folheto padrão de divulgação
para distribuição aos visitantes;
e) Coordenação geral da inscrição de expositores,
juntamente com o(s) comissários(s), informando à FEBRAF a relação
dos expositores tão logo esta esteja concluída;
f) Elaboração de desenho e cunhagem de medalha padrão para
exposições;
g) Coordenação geral da montagem / desmontagem das participações;
h) Responsabilizar-se pela premiação (prêmios especiais
/ medalhas / diplomas);
i) Responsabilizar-se pela parte social (coquetel, passeios, etc.);
j) Coordenar as cerimônias oficiais;
k) Tomar todas as providências necessárias à realização
da exposição e designar as comissões necessárias
ao bom andamento das diversas tarefas, junto às demais entidades organizadoras;
l) Coordenar os eventos paralelos (oficinas, cursos, concursos, etc.);
m) Responsabilizar-se pelas despesas de transporte (aéreo e local) e
estada de jurados, coordenador ou representante da FEBRAF e, em caso de exposição
nacional ou internacional, das referidas despesas dos comissários;
n) Impressão de todos os papéis administrativos dos eventos (convites,
folhetos, etc.);
o) Impressão de todos os papéis técnicos dos eventos (boletins,
catálogos, Palmarés e diplomas);
p) Impressão e distribuição aos visitantes de folheto padronizado
de divulgação da Filatelia;
q) Impressão de comunicados a serem distribuídos aos clubes, imprensa,
etc., de modo a se dar a mais ampla divulgação possível
ao evento;
r) Efetuar gestões visando obter patrocínios específicos
para o evento;
s) Preparação do envio dos impressos a convidados, entidades e
expositores envolvidos;
t) Distribuição no prazo previsto, dos diversos impressos;
u) Cumprir o cronograma estabelecido;
v) Terminada a exposição, a CO deverá enviar à FEBRAF,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, um Relatório acompanhado de 5 (cinco)
exemplares de todas as publicações feitas, bem como um Balanço
Financeiro do evento;
w) Providenciar o livre trânsito de todas as participações
a serem expostas na entrada e na saída do País, em caso de eventos
internacionais;
x) Providenciar todas as medidas de segurança para o material exposto;
y) Restituir as participações expostas, Diplomas, Folha de Julgamento
e as premiações dentro de 15 (quinze) dias, no máximo,
da data de encerramento da exposição, de acordo com as instruções
recebidas dos seus proprietários;
Art. 19 - A FEBRAF
terá o direito de acompanhar os atos administrativos relacionados com
a realização dos exposições previstas neste Regulamento,
por meio da nomeação de um Coordenador para o evento, o qual será
o elo de ligação entre a CO e a FEBRAF;
1º - As despesas de deslocamento, estada e outros encargos deste coordenador
são de inteira responsabilidade da CO;
2º - O Coordenador da FEBRAF deverá estar presente na respectiva
exposição desde as vésperas de sua abertura até
o seu final;
3º - O nome do Coordenador deverá constar em todas as publicações
oficiais e o mesmo deverá ser consultado, a qualquer tempo, sobre todos
os assuntos relacionados com o evento;
4º - Toda a correspondência entre a FEBRAF e a CO deverá ser
efetuada por intermédio do Coordenador;
Art. 20 - A divulgação
das exposições, de todos os níveis, deverá ser feita,
obrigatoriamente, por meio de Boletins encaminhados às entidades filatélicas,
nos prazos necessários;
Parágrafo Único: No caso de exposições binacionais
e nacionais, também os expositores qualificados para exporem nestes eventos
receberão os boletins;
Art. 21 - O catálogo
deverá estar disponível na abertura da exposição
com, no mínimo, a lista completa dos expositores, título das respectivas
participações e composição do júri, de modo
que os visitantes identifiquem facilmente os painéis expostos;
Parágrafo Único: os catálogos devem estar disponíveis
para consulta e eventual aquisição pelos visitantes;
Art. 22 - A Lista de Premiação (Palmarés) deverá ser impressa com a relação dos expositores e suas eventuais premiações;
Art. 23 - No caso
da CO, após obtido o patrocínio da FEBRAF, não respeitar
os compromissos contraídos segundo o presente Regulamento, a FEBRAF poderá
retirar a qualquer momento este patrocínio, dando imediato e público
conhecimento do fato;
Parágrafo Único - Cancelado o patrocínio, todos os membros
da FEBRAF serão informados da decisão e todos os envolvidos no
evento serão aconselhados a não mais participar do certame;
CAPÍTULO 5 - DOS REGULAMENTOS E DAS CLASSES
Art. 24 - As Exposições Nacionais Gerais devem ser organizadas com um mínimo de 600 (seiscentos) painéis e as Exposições Regionais com o mínimo de 200 (duzentos) painéis;
Art. 25 - As Exposições Nacionais por Classes e as demais terão sua dimensão determinada pela FEBRAF, em função do tipo e das categorias previstas;
Art. 26 - Define-se
painel expositor (face) uma unidade expositiva de 1,00 m x 1,20 m, com uma área
útil de 1,20 (um metro e vinte), com capacidade para exposição
de 16 folhas de aproximadamente 22 cm x 29 cm;
1º - Em caso de utilização de painel diferenciado, deverá
ser mantida a proporção com o painel acima definido;
2º - As participações da Classe Literatura Filatélica
devem ser expostas em local apropriado, tipo vitrina ou estantes, de modo a
serem totalmente visualizadas e acessíveis aos visitantes e, caso seja
possível, deve haver uma "sala de leitura";
Art. 27 - Para cada
exposição haverá um Regulamento particular, elaborado pela
CO e aprovado pela FEBRAF;
Parágrafo Único: Serão regidas por Regulamentos particulares
especiais as Exposições Binacionais "LUBRAPEX" (Exposição
Filatélica Luso-Brasileira), "ARBRAPEX" (Exposição
Filatélica Argentino-Brasileira) e outras que venham a ser criadas;
Art. 28 - Os Regulamentos
particulares estabelecerão:
a) denominação do evento;
b) definição das entidades organizadoras;
c) patrocínios;
d) âmbito;
e) local;
f) as classes incluídas;
g) a dimensão e o número previsto de painéis;
h) a idade base para expositores juvenis;
i) nome e endereço do (s) comissários (s);
j) endereço da CO e do Coordenador da FEBRAF;
k) as datas limite e os detalhes previstos para inscrição, remessa,
montagem e desmontagem das participações;
l) a taxa de inscrição da Classe de Competição e
as Classes isentas desta taxa, bem como sua forma de pagamento;
m) a programação da exposição de acordo com este
Regulamento;
n) outros detalhes pertinentes;
Art. 29 - As classes abrangidas por este Regulamento constituem- se:
I) Classes Fora de Competição:
Classe Oficial
Seção I - Administrações Postais;
Seção II - Museus Postais;
Seção III - Estabelecimentos impressores de selos e valores postais;
Seção IV - Desenhistas e gravadores de selos e valores postais;Classe Especial
Seção I - Membros do Júri;
Seção II - Coleções convidadas, a critério da CO;
II) Classes de Competição:
Classe de Honra;
Classe de Filatelia Tradicional;Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;Classe de História Postal;
Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;Classe de Inteiros Postais;
Classe de Aerofilatelia e Astrofilatelia;
Classe de Filatelia Temática;
Classe de Maximafilia;
Classe de Filatelia Juvenil;Seção O - jovens até 12 anos de idade;
Seção A - jovens de 13 a 15 anos de idade;
Seção B - jovens de 16 a 18 anos de idade;
Seção C - jovens de 19 a 21 anos de idadeClasse de Selos Fiscais;
Classe de Literatura Filatélica;Seção A - Livros, manuais e estudos especiais, compreendendo monografias, artigos de investigação especializada, bibliografias, trabalhos especiais e similares;
Seção B - Materiais audiovisuais: filmes, vídeos, gravações, diapositivos, etc.;
Seção C - Catálogos especiais e gerais;
Seção D - Revistas filatélicas: noticiários filatélicos, boletins e as publicações de entidades, anuários e similares;
Seção E - Colunas filatélicas, compreendendo noticiários filatélicos, publicados em jornais, revistas, boletins, etc.;
Seção F - Programas informáticos específicos ou adaptados para a Filatelia, boletins eletrônicos ou outros materiais informáticos, nas suas diversas formas;Classe de Filatelia Moderna;
Classe de Filatelia Social;
1º - Em todas as Exposições
Filatélicas Internacionais as Classes de Competição obedecerão
à classificação estabelecida pela FIP;
2º - a) A Classe de Honra em exposição de âmbito nacional
é destinada às participações que tenham obtido 3
(três) medalhas de Ouro Grande ou 1 (um) Grande Prêmio em exposições
nacionais, binacionais, internacionais e/ou 1 (uma) medalha de Ouro Grande em
exposição mundial FIP, nos últimos 10 anos.
b) A Classe de Honra em exposição de âmbito regional é
destinada às participações que tenham obtido 2 (duas) medalhas
de Ouro em exposições regionais e/ou 1 (uma) medalha de Ouro ou
superior em exposições nacionais ou binacionais, nos últimos
5 anos.
3º - As Classes de Filatelia Moderna e Filatelia Social são facultativas
e experimentais;
4º - Cada uma das Classes poderá dividir-se em seções,
respeitando o presente Regulamento;
5º - Filatelia Moderna: Neste grupo somente poderão ser inscritas
participações constituídas por selos e peças filatélicas
posteriores a 1945;
6º - Filatelia Social: Representa um estudo do desenvolvimento dos sistemas
sociais e dos produtos derivados da operação de sistemas postais.
Neste tipo de coleção podem ser incluídos materiais normalmente
encontrados em outras Classes Filatélicas bem como itens não filatélicos
relacionados diretamente com as operações e produtos de um sistema
postal, como equipamentos de agências postais ou material elaborado pelo
comércio para usar ou refletir os produtos e serviços de uma agência
postal;
CAPÍTULO 6 - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DO MATERIAL ADMITIDO
Art. 30 - Compete
à CO, de acordo com este Regulamento, decidir sobre a aceitação
das inscrições, bem como da definição do número
de painéis atribuídos, sendo suas decisões finais e definitivas;
Parágrafo Único: Em caso de rejeição de uma inscrição,
os comissários serão informados por escrito das razões
desta recusa;
Art. 31 - Somente
participações filatélicas poderão ser admitidas
nas exposições realizadas de acordo com este Regulamento. São
especificamente aceitos:
a) selos postais, inteiros postais, outras fórmulas de franquia e formulários
de isenção de franquia emitidos por Administrações
Postais de todo o mundo;
b) idem, emitidos por entidades privadas, mas com curso legal;
c) documentos e marcas postais de todas as épocas;
d) Literatura Filatélica
e) Selos Fiscais
Parágrafo Único: Eventuais dúvidas serão dirimidas
pela FEBRAF;
Art. 32 - Provas, ensaios, reimpressões, falsificações e reparações somente poderão ser exibidos quando estiverem claramente assinalados como tal;
Art. 33 - Podem participar
das Exposições colecionadores, editores, autores, escritores,
jornalistas, agremiações, comerciantes e industriais filatélicos,
assim como organismos oficiais e empresas industriais ou comerciais relacionadas
com a Filatelia e residentes no País;
Parágrafo Único: Nas exposições regionais somente
podem participar os residentes da respectiva zona geográfica;
Art. 34 - Podem concorrer
nas Exposições Binacionais e Nacionais as participações
que:
a) tenham obtido anteriormente, em Exposições Nacionais ou Binacionais,
no mínimo uma Medalha de Bronze Prateado ou
b) tenham obtido em Exposições Regionais no mínimo uma
Medalha de Prata;
c) A participação que obtiver premiação inferior
a Medalha de Bronze em duas nacionais ou binacionais subseqüentes deverá
retornar para o âmbito das exposições regionais.
d) A partir de 01.01.2002, para efeito da qualificação de que
trata este Artigo, as medalhas concedidas a uma participação terão
validade de dez anos.
1º - As exposições nacionais e regionais referidas neste
Art. são, inclusive, aquelas realizadas anteriormente à data de
promulgação deste Regulamento, patrocinadas pela FEBRAF;
2º - Para a Classe de Filatelia Juvenil, o mínimo exigível
para participação é a Medalha de Bronze Prateado Regional;
3º - Na Classe de Literatura Filatélica somente serão admitidas
participações:
a) Na Seção "A", material editado ou difundido até
(5) cinco anos antes da data fixada para a inauguração da exposição,
no caso de livros, manuais, estudos, etc., inclusive para outros materiais tais
como: reedições, ampliações ou atualizações;
b) Nas Seções "B", "C", "D" e "F",
o material deve ter sido editado ou difundido até 2 (dois) anos antes
da data fixada para a inauguração da exposição;
c) Na Seção "E", ou seja, colunas filatélicas
em atividade há pelo menos 1 (um) ano;
d) Participações que tenham obtido, no mínimo, uma Medalha
de Bronze em Exposições Nacionais ou Binacionais ou uma Medalha
de Bronze Prateado em Exposições Regionais;
4º - Na Classe Filatelia Juvenil, será considerada a idade alcançada
pelo expositor no dia 1 º de janeiro do ano da realização
da exposição;
Art. 35 - Podem concorrer
às Exposições Regionais, na Classe de Competição,
quaisquer participações;
Parágrafo Único: Em caso de primeira participação,
deve haver o parecer favorável do Comissário;
Art. 36 - Não
podem ser admitidas nas exposições abrangidas por este Regulamento:
a) Pelo período de 5 anos, a partir da data de premiação,
na Classe de Honra, as participações que tenham obtido um Grande
Prêmio da Classe de Campeões numa Exposição Mundial
FIP, Internacional e o Prêmio da Classe de Honra de uma exposição
nacional ou binacional;
b) Pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da premiação,
nas Classes de Competição restantes de exposições
nacionais e/ou binacionais, as participações que tenham obtido
3 (três) Medalhas de Ouro Grande, em exposições nacionais,
binacionais ou internacionais e as que tenham recebido um Grande Prêmio
Nacional e ou Binacional;
c) Os familiares consangüíneos dos membros do Júri e dos
Jurados Observadores, bem como os ligados a eles por casamento, não podem
expor nas Classes de Competição, podendo, entretanto, participar
das Classes não competitivas;
d) Na Classe de Literatura Filatélica não serão aceitos
manuscritos e materiais fotocopiados;
Art. 37 - Somente são consideradas as classificações obtidas em exposições internacionais sob o patrocínio da FIP, em exposições nacionais e binacionais anteriores, com o patrocínio FEBRAF e em exposições que vierem a se realizar de acordo com este Regulamento;
Art. 38 - As classificações eventualmente obtidas entre a data de inscrição e a data da inauguração da exposição não serão tomadas em consideração;
CAPÍTULO 7 - DO COMISSÁRIO E DAS INSCRIÇÕES
Art. 39 - O Comissário
é a pessoa designada pela Federação Brasileira de Filatelia,
FEBRAF, perante a Comissão Organizadora (CO) de uma exposição
filatélica, que atuará como intermediário entre a mesma
e os expositores;
1º - Em função do elevado número de inscritos, ou
a critério da FEBRAF, poderá ser nomeado um Comissário
Assistente, o qual não fará jus aos direitos inerentes aos Comissários,
salvo por cortesia da CO;
2º - A atuação dos comissários rege-se pelo Regulamento
Brasileiro para Comissários Filatélicos;
Art. 40 - A inscrição
provisória será feita, sempre, junto ao Comissário, em
formulário apropriado, um para cada participação, em 3
(três) vias e deverá conter:
a) nome e endereço do expositor;
b) título da participação;
c) descrição da participação;
d) classe, grupo e seção inscrita;
e) número de painéis desejados e dimensões de suas folhas;
f) premiação anteriormente obtida;
g) declaração de propriedade;
h) modo de envio da participação;
i) assinatura do expositor;
j) rubrica do comissário;
k) indicação de desejo do expositor em apresentar ao júri
certificado de expertização;
l) para a Classe de Literatura Filatélica, além das informações
acima (exceto alínea e), deverá ser informado;
m) data de publicação;
n) editor;
o) número de páginas;
p) freqüência da publicação (para periódicos)
q) meios de solicitação da publicação (endereço,
preço)
1º - A inscrição definitiva será efetuada da mesma
maneira, após o recebimento da aceitação da participação
e definição do número de painéis alocados a ela;
2º - A CO poderá programar somente uma inscrição,
em face das características do evento;
3º - Os participantes podem expor sob pseudônimo. A identidade exata
do expositor deve ser, todavia, do conhecimento da Comissão Organizadora
e do Presidente do Júri;
Art. 41 - Os expositores
deverão fornecer obrigatoriamente, junto com a Ficha de Inscrição,
a cópia do plano introdutório (roteiro);
1º - Excluem-se desta obrigatoriedade as participações da
Classe de Literatura Filatélica;
2º - As inscrições da Classe de Filatelia Juvenil devem ser
acompanhadas, também, de cópia da Certidão de Nascimento
do expositor, ou da carteira de identidade;
Art. 42 - Cada expositor
somente poderá inscrever no máximo (3) participações,
na Classe de Competição;
1º - Havendo disponibilidade de painéis e interesse do expositor,
a CO deverá submeter à FEBRAF a inclusão de um número
superior de inscrições;
2º - Para a Classe de Literatura Filatélica não há
limite máximo de participações;
3º - Na Classe de Filatelia Juvenil, cada expositor somente poderá
inscrever uma participação;
Art. 43 - A CO, ouvida a FEBRAF, determinará o número de painéis para cada Classe e em caso de disponibilidade de painéis expositores, poderá fazer a distribuição proporcional, procurando sempre não prejudicar o equilíbrio de cada classe;
Art. 44 - Em qualquer nível de exposição será reservado um mínimo de 20 % (vinte por cento) do total de painéis previstos para novas participações e um mínimo de 15 % (quinze por cento) dos painéis previstos, para a Classe de Filatelia Juvenil;
Art. 45 - O número
de painéis destinado a cada participação é o seguinte:
a) Classe de Honra: mínimo de 8 (oito) e máximo de 10 (dez) painéis;
b) Classes de Competição: participações com um mínimo
de Medalha de Vermeil anterior no mesmo tipo de exposição, o expositor
pode solicitar 5 (cinco) ou 8 (oito) painéis;
c) Expositores com premiações inferiores a Vermeil: 5 (cinco)
painéis;
d) Participações inéditas (estreantes): 5 (cinco) painéis;
e) Classe de Literatura Filatélica: 1 (um) painel;
f) Classe de Filatelia Juvenil:
classe "0" - mínimo 2 (dois) e máximo 3 (três) painéis;
classe "A"- mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) painéis;
classe "B" - mínimo de 2 (dois) e máximo de 4 (quatro) painéis;
classe "C" - mínimo de 2 (dois) e máximo de 4 (quatro) painéis;
classe "D" - mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco ) painéis;
1º - A CO poderá
reduzir o número de painéis atribuídos aos candidatos,
caso sobrevenham razões de força maior que exijam a medida ou,
em caso de disponibilidade, oferecer mais painéis, preferencialmente
à Classe de Competição;
2º - O número de painéis das Classes Fora de Competição
será definido pela CO;
Art. 46 - O material
exposto deve ser de exclusiva propriedade do expositor;
Parágrafo Único: Exclui-se a Classe de Literatura Filatélica,
quando poderá ocorrer a inscrição pelo autor, compilador,
editor, organizador, sociedade patrocinadora, etc.;
Art. 47 - No caso de exposições internacionais e binacionais, os trâmites alfandegários serão de atribuição da CO, quando a mesma se realizar em território nacional e do comissário, quando a mesma ocorrer no exterior e de acordo com o Regulamento Brasileiro para Comissários Filatélicos, devendo os expositores acatarem as determinações legais inerentes ao assunto;
Art. 48 - Nas exposições
abrangidas por este Regulamento, será cobrada taxa de inscrição,
por painel expositor;
1º - O valor da taxa de inscrição será determinado
pela FEBRAF, a cada evento;
2º - Esta taxa de inscrição se aplica apenas à Classe
de Competição, excluída a Classe de Filatelia Juvenil,
não se aplicando às Classes não competitivas;
3º - Os expositores da classe de Literatura Filatélica arcarão,
por inscrição, com o valor da taxa de inscrição
equivalente a 1 (um) painel expositor;
4º - A critério da CO também poderá ser excluída
a taxa de inscrição para a Classe de Literatura Filatélica;
Art. 49 - O valor da taxa de inscrição será recebido pelo (s) Comissário (s) e reverterá para a CO;
CAPÍTULO 8 - DO EXPOSITOR E DO MATERIAL EXPOSTO
Art. 50 - Cada expositor
tem direito, sem qualquer despesa a:
a) Livre acesso ao local da exposição;
b) Um (1) exemplar de Catálogo, Boletins e demais publicações
do certame;
c) Um (1) exemplar da Lista de Premiação (Palmarés) da
exposição;
d) Um (1) Diploma de Participação ou um Diploma de Premiação;
Art. 51 - Os expositores obrigam-se a acatar todas as disposições do presente Regulamento Geral e do Regulamento Particular elaborado pela CO. A simples apresentação da Ficha de Inscrição provisória, devidamente assinada, caracteriza a plena aceitação destes Regulamentos;
Art. 52 - Os expositores obrigam-se, ainda, a acatar todas as decisões da CO que não contrariem os citados Regulamentos e a respeitar todos os prazos e horários estabelecidos pela CO;
Art. 53 - Na Classe de Literatura Filatélica o expositor deverá fornecer 2 (dois) exemplares de cada participação, um para o julgamento e outro para exibição aos visitantes e em caso de periódicos deverão ser fornecidos 2 (dois) volumes completos, do ano mais recente;
Art. 54 - As participações da Classe de Literatura Filatélica não serão devolvidas aos inscritos, passando a fazer parte da biblioteca da (s) entidade (s) organizadora (s);
Art. 55 - Não será permitida a retirada ou a colocação de peças ou mesmo participações durante o período de realização da exposição;
Art. 56 - As folhas das participações, no caso de coleções, devem ser apresentadas dentro de revestimentos protetores, transparentes, sendo devidamente numeradas no verso;
Art. 57 - As folhas das participações, no caso de coleções, devem ter as dimensões apropriadas para serem expostas nos painéis expositivos, não se responsabilizando a CO por eventuais danos em folhas com dimensões fora dos padrões usuais;
CAPÍTULO 9 - DOS SEGUROS E DA SEGURANÇA
Art. 58 - Aos expositores é permitido segurar as participações, independentemente de qualquer entendimento com a CO e desde que a medida não importe em qualquer ônus para a CO, a qual não tem nenhuma obrigação de contratar seguros;
Art. 59 - A CO não se responsabiliza por perdas ou danos de objetos expostos, seja qual for a causa, muito embora se comprometa a proporcionar, ao local de exibição, a vigilância e a fiscalização necessária, bem como a manusear e conservar com segurança as participações;
Art. 60 - Em caso de verificação de perigo manifesto para a segurança e boa conservação das participações (roubo, radiação solar, temperatura, umidade, avarias nos painéis, etc.), a CO é responsável pela imediata eliminação dos fatores de risco;
CAPÍTULO 10 - DO JULGAMENTO
Art. 61 - Em toda
exposição competitiva será constituído um júri,
nomeado pela FEBRAF, obedecendo o critério de rodízio, distribuição
geográfica e atividade filatélica;
Parágrafo Único: O convite e a aceitação para participar
do Júri deverão ser feitos por escrito;
Art. 62 - O número de jurados em cada exposição competitiva nunca será inferior a 5 (cinco), numa exposição nacional geral e 3 (três) numa exposição regional, sendo definido pela FEBRAF para os demais tipos da exposição e pelo grau de dificuldade da sua tarefa ou pela limitação de tempo disponível para a sua atividade.
Art. 63 - Caberá
ao Júri classificar as participações da Classe de Competição
e atribuir os prêmios de acordo com este Regulamento;
1º - Nas suas decisões o Júri respeitará, em todos
os casos, a Regulamentação Geral e a particular aplicáveis;
2º - Em todas as exposições competitivas deverão ser
observados os dispositivos constantes dos Regulamentos para Avaliação
das Coleções Competitivas nas Exposições aprovados
pela FIP;
Art. 64 - A CO obriga-se
a fornecer ao Júri o mais amplo apoio ao desempenho de suas funções,
tais como instalações adequadas, equipamentos e demais meios;
1º - As reuniões do Júri serão realizadas em recinto
reservado;
2º - Os membros do Júri terão livre acesso à exposição
e a CO procurará assegurar que o trabalho do Júri possa eventualmente
ocorrer fora das horas normais de abertura aos visitantes;
3º - Nas exposições internacionais, binacionais e nacionais,
a CO deverá colocar à disposição do Júri
um microcomputador, com os programas e arquivos definidos pela FEBRAF;
Art. 65 - A reunião do Júri será aberta pelo Presidente da CO que entregará aos jurados a relação dos prêmios disponíveis, os eventuais certificados de expertização apresentados à CO e informará todos os demais detalhes pertinentes;
Art. 66 - A direção
dos trabalhos do Júri ficará determinada em função
dos critérios abaixo:
1º - O presidente será o mais graduado dentre os jurados que compõem
o Júri, na ordem a saber: jurado FIP, jurado internacional e jurado nacional
e, ainda, pelo tempo que compõem o respectivo quadro;
2º - O presidente escolherá o secretário do Júri;
3º - O presidente designará os diversos grupos de acordo com a especialização
dos jurados, bem como os seus respectivos chefes;
Art. 67 - As decisões
dos grupos de jurados serão definitivas até a concessão
da Medalha de Vermeil, inclusive;
1º - Para a homologação de Medalhas de Vermeil Grande, de
Ouro e Ouro Grande, as decisões dos diversos Grupos serão submetidas
a voto do Júri Pleno;
2º - A decisão se tomará por maioria de votos. Em caso de
empate, o Presidente do Júri decidirá com o voto de qualidade;
3º - O Grande Prêmio será decidido por voto secreto;
4º - O Prêmio de cada Classe de Competição será
concedido à participação com melhor pontuação;
5º - Os diversos grupos indicarão as participações
para recebimento de Prêmios Especiais, os quais serão definidos
pelo Presidente do Júri e dos respectivos Grupos;
6º - As participações que obtiverem no mínimo uma
Medalha de Ouro serão elegíveis para o Grande Prêmio;
Art. 68 - O Júri
das exposições regionais e nacionais será integrado por
um mínimo de um (1) e no máximo de dois (2) membros do Grupo de
Combate às Falsificações Filatélicas, sem direito
à voto, com a função de verificar a autenticidade do material
exibido; suas conclusões serão encaminhadas ao Presidente do Júri.
1º - As atividades do Grupo citado no caput deste Artigo serão de
caráter confidencial, sendo facultativo o ônus para as Comissões
Organizadoras das Exposições e para a FEBRAF;
2º - Os membros do Grupo que participarem das exposições
no corpo de jurados, terão seus nomes divulgados em todas as publicações
oficiais da exposição;
3º - Os membros do Grupo atuarão em conformidade com seu regimento
interno;
4º - Os membros do Grupo que atuarem em determinada exposição,
não poderão dela participar nas Classes de Competição;
no caso de exibir alguma coleção, será ela incluída
como fora de competição, Classe Especial - Seção
I - Membros do Júri;
Art. 69 - Somente por solicitação do Júri, a CO
poderá retirar material exposto para exame e o fará sempre na
presença do Comissário responsável;
Art. 70 - As participações
que apresentarem peças filatélicas falsas, defraudadas ou reparadas,
e que não constarem como tal na descrição do material,
após parecer do Grupo de Combate às Falsificações
Filatélicas, poderão ser advertidas e ou sofrer outras sanções
por parte do Júri, segundo a gravidade do caso, devendo essa circunstância
constar da ata de julgamento;
Parágrafo Único: Por proposta dos membros do Grupo de Combate
às Falsificações Filatélicas, a FEBRAF reserva-se
o direito de tomar outras medidas julgadas necessárias;
Art. 71 - O Júri poderá transferir uma coleção participante de uma classe ou seção para outra diferente da inicialmente inscrita;
Art. 72 - Ao expositor que apresentar várias participações que formam um conjunto dentro da mesma Classe, o Júri poderá outorgar ao conjunto uma medalha de valor superior às que poderiam ser atribuídas a cada parte do conjunto. Não obstante, nas exposições nacionais ou regionais, o prêmio global não poderá chegar a uma medalha de ouro, quando uma parte do conjunto não tenha obtido esta medalha;
Art. 73 - Somente será julgado o material exposto, não sendo permitido a apresentação, ao Júri, de material complementar;
Art. 74 - A pontuação
será atribuída com base nos critérios em vigor na época
da exposição, para cada especialidade filatélica, de acordo
com Folha de Julgamento, para cada classe de competição, fornecida
pela FEBRAF;
1º - Cada participação será analisada e pontuada por,
pelo menos, dois membros do Júri;
2º - A Folha de Julgamento, com as pontuações parciais e
total obtidas pelas participações, será entregue pelo Presidente
do Júri à FEBRAF, bem como uma cópia será entregue
à CO para encaminhamento aos expositores;
Art. 75 - Terão direito a uma medalha representativa de cada metal as participações que obtiverem as seguintes pontuações mínimas:
PREMIAÇÃO
|
BINACIONAIS
/
NACIONAIS |
REGIONAIS
|
MEDALHA DE OURO GRANDE |
90
|
-
|
MEDALHA DE OURO |
85
|
80
|
MEDALHA DE VERMEIL GRANDE |
80
|
75
|
MEDALHA DE VERMEIL |
75
|
70
|
MEDALHA DE PRATA GRANDE |
70
|
65
|
MEDALHA DE PRATA |
65
|
60
|
MEDALHA DE BRONZE PRATEADO |
60
|
55
|
MEDALHA DE BRONZE |
50
|
45
|
DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO |
ATÉ
49
|
ATÉ
44
|
Art. 76 - O Júri não está obrigado a reconhecer e / ou manter qualquer classificação anteriormente obtida por uma participação;
Art. 77 - Os Diplomas de Participação serão assinados pelo Presidente do Júri e pelo Presidente da CO;
Art. 78 - Na reunião
final será lavrada uma Ata, constituindo o Relatório do Júri,
que será assinada por todos os jurados e será entregue à
CO;
Parágrafo Único: A CO deverá afixar a premiação,
em local visível ao público, logo que este forneça a premiação;
Art. 79 - Em qualquer tipo de exposição, as decisões do Júri são inapeláveis, não cabendo ao expositor direito a recurso de qualquer espécie;
CAPÍTULO 11 - DOS JURADOS
Art. 80 - A FEBRAF publicará, periodicamente, uma lista de jurados habilitados, constituindo o Quadro de Jurados, que terão direito exclusivo de integrar os Júris das exposições realizadas de acordo com este Regulamento;
Art. 81 - Todos os membros do Júri, inclusive os jurados observadores, deverão respeitar a natureza confidencial das deliberações e decisões do Júri. Os resultados do julgamento deverão ser mantidos em segredo até que sejam divulgados pela CO;
Art. 82 - A FEBRAF
poderá designar, a seu critério, Jurados Observadores por classe
filatélica para cada exposição de nível nacional
ou internacional, de acordo com o Regulamento de Jurados
1º - Os jurados observadores participam das seções do Júri,
não tendo, contudo, direito a voto;
2º - Os jurados observadores não terão direito a reembolso
de despesas de deslocamento e estada, mas terão direito às demais
condições postas à disposição do Júri;
Art. 83 - Cada jurado,
inclusive os observadores, terá direito a:
a) uma (1) pasta;
b) uma (1) etiqueta de identificação;
c) Livre acesso ao local da exposição;
d) dois (2) exemplares, pelo menos, do Catálogo da exposição;
e) Convites para todos os atos sociais e solenidade de encerramento e premiação;
f) Folhas de avaliação fornecidas pela FEBRAF
g) relação de prêmios a serem atribuídos
h) um Diploma de Participação e uma Medalha de Vermeil
Art. 84 - Nas exposições
internacionais, nacionais e regionais os membros do Júri, residentes
fora do local de exposição, terão direito às seguintes
indenizações:
a) valor de uma passagem (ida e volta) de ônibus, se o trajeto entre o
local de sua residência e a exposição não ultrapassar
500 Km;
c) valor de uma passagem (ida e volta) de avião, classe de turismo, se
a distância for superior a 500 Km;
d) gastos de hotel (apartamento com banho e sanitário, no período
de trabalho do júri);
e) uma importância adequada para refeições e outros gastos
(transporte, etc.) durante o período de trabalho do Júri;
Art. 85 - Os jurados estarão à disposição dos expositores, visitantes, imprensa, etc., para análises, críticas e sugestões em relação às participações expostas, após a conclusão dos trabalhos do Júri, em horário a ser determinado e amplamente divulgado pela CO;
CAPÍTULO 12 - DA PREMIAÇÃO
Art. 86 - Em todas as exposições filatélicas nacionais gerais e nacionais por classe, patrocinadas pela FEBRAF, o Júri concederá a seguinte premiação:
I) Prêmios:
Um Grande Prêmio da Exposição;
Um Prêmio para a melhor participarão em cada classe de competição,
denominados:
Prêmio Classe de Honra;
Prêmio Filatelia Tradicional;
Prêmio História Postal;
Prêmio Inteiros Postais;
Prêmio Temática;
Prêmio Aerofilatelia e Astrofilatelia;
Prêmio Maximafilia;
Prêmio Literatura Filatélica;
Prêmio Filatelia Juvenil;
Prêmio Selos Fiscais.
b) Medalhas
Medalha de Ouro Grande
Medalha de Ouro
Medalha de Vermeil Grande
Medalha de Vermeil
Medalha de Prata Grande
Medalha de Prata
Medalha de Bronze Prateado
Medalha de Bronze
Diploma de Premiação
1º - A diferenciação
dos módulos grande e pequeno poderá ser feita apenas nos Diplomas
de Premiação e na Lista de Premiação (Palmarés);
2º: Nas exposições regionais, as medalhas poderão,
a critério da CO, ser eventualmente substituídas por placas, troféus
ou similares, no mesmo padrão das medalhas, com indicação
da premiação;
3º - O Grande Prêmio e os Prêmios por Classes serão
constituídos por objetos apropriados, placas ou medalhas e serão
atribuídos em acumulação com as respectivas medalhas;
4º - A CO deve envidar esforços no sentido de uniformizar os Prêmios
das Classes de Competição e, caso isto não seja possível,
todos eles deverão ter o mesmo padrão e / ou valor;
5º - Os Prêmios das Classes de Competição e os Prêmios
Especiais podem, eventualmente, levar a marca do (s) patrocinador (es) acoplada
ao seu nome;
6º - As exposições regionais não terão o Grande
Prêmio da Exposição;
7º - Todos os prêmios de Classes serão concedidos às
melhores participações expostas de cada classe que tenham obtido
no mínimo uma medalha Vermeil Grande nas exposições nacionais
e uma medalha de Vermeil nas exposições regionais, exceções
feitas à Classe de Filatelia Juvenil e de Literatura Filatélica;
8º - O Prêmio Filatelia Juvenil será concedido à melhor
participação exposta nesta Classe, desde que tenha obtido, no
mínimo, uma Medalha de Prata nas exposições nacionais e
Bronze Prateado nas regionais;
9º - O Prêmio Literatura Filatélica será concedido
à melhor participação exposta nesta Classe, desde que tenha
obtido, no mínimo, uma Medalha de Prata Grande nas exposições
nacionais e nas exposições regionais uma Medalha de Prata;
10º - A premiação máxima da Classe de Filatelia Juvenil
será a Medalha de Vermeil Grande, com exceção das exposições
regionais, onde o máximo será Medalha de Vermeil;
11º - O Prêmio da Classe de Honra será concedido uma única
vez para uma coleção, ou seja, a participação que
obtiver este Prêmio estará impedida de participar desta classe
em futuras exposições nacionais;
12º - Todos os participantes da Classe de Honra nas exposições
nacionais receberão uma Medalha de Ouro Grande, e nas exposições
regionais uma medalha de Ouro, sendo julgadas apenas para efeito do Grande Prêmio
de Honra;
13º - Para as participações que se distinguirem por sua investigação
filatélica importante e / ou original, o Júri poderá conceder,
além da medalha atribuída, "felicitações",
que somente poderão ser atribuídas uma vez, em cada nível
e à mesma participação, a não ser que lhe tenham
sido introduzidos aspectos novos de investigação;
14 º - Nas exposições nacionais de Literatura Filatélica,
haverá prêmios especiais para cada uma das Seções
da Classe de Literatura Filatélica, especificadas no Art. 29, desde que
a participação tenha recebido pelo menos uma Medalha de Prata.
15 º - Nas exposições nacionais de Filatelia Tradicional
e História Postal, haverá prêmios especiais para cada uma
dos Grupos que as compõem, de acordo com o Art. 29, desde que a participação
tenha recebido pelo menos uma Medalha de Vermeil.
Art. 87 - A cada participação premiada da Classe de Literatura Filatélica será atribuída apenas uma medalha. Em caso de co-autoria, cada co-autor receberá um Diploma de Premiação equivalente à mesma medalha recebida pelo titular da inscrição;
Art. 88 - O veículo jornalístico não filatélico da participação inscrita na Seção "E" da Classe de Literatura Filatélica, receberá por intermédio de Diploma de Premiação, a mesma premiação dada à participação e deverá ser citado na Lista de Premiação (Palmarés);
Art. 89 - Todas as participações premiadas receberão além da medalha, o respectivo Diploma de Premiação e as não premiadas receberão Diploma de Participação;
Art. 90 - As Classes Facultativas e Experimentais terão premiação a ser definida pelo Regulamento Especial ou pelo Júri;
Art. 91 - Podem ser
postos à disposição do Júri prêmios especiais
que deverão ser diferenciados dos prêmios da Classe de Competição,
sendo atribuídos considerando-se méritos filatélicos relevantes
e material excepcional, não devendo caracterizar outro nível intermediário
de medalha;
1º - Somente poderão ser atribuídos às participações
que tenham obtido, no mínimo, a Medalha de Prata Grande, com exceção
da Classe de Literatura Filatélica e da Classe Filatelia Juvenil, cujo
mínimo é a Medalha de Prata;
2º - Nas exposições regionais, os Prêmios Especiais
poderão ser atribuídos às participações que
tenham obtido, no mínimo, uma Medalha de Prata;
3º - Os prêmios especiais colocados à disposição
do Júri não terão obrigatoriedade de sua concessão
e nem tampouco destinação específica, podendo, a critério
do Júri, ser respeitado o desejo do doador para destinação
a determinada Classe de Competição;
4º: Os prêmios especiais poderão ser objetos apropriados,
placas ou medalhas completamente diferentes dos previstos para a Classe de Competição;
5º - O número máximo de prêmios especiais será
limitado a 10 % (dez por cento) do número de participações
inscritas;
Art. 92 - O material exposto em categoria não competitiva será sempre contemplado com Diploma de Participação, podendo receber, a critério da CO, lembranças especiais;
Art. 93 - O material estritamente publicitário não poderá ser objeto de premiação;
Art. 94 - O número de medalhas, em cada nível, não poderá ser objeto de qualquer limitação, máxima ou mínima;
Art. 95 - Somente o Júri poderá atribuir prêmios e caso a CO distribua lembranças, a seu critério, estas deverão ser completamente diferentes dos prêmios previstos para a Classe de Competição e os eventuais diplomas deverão ser assinados somente pela CO;
Art. 96 - Nas exposições regionais, todas as participações da Classe Filatelia Juvenil, independentemente de sua premiação pelo Júri, receberão da CO um prêmio constituído de material filatélico apropriado;
CAPÍTULO 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 97 - A FEBRAF, em função de seu calendário de atividades, procurará realizar junto às exposições os seus Congressos, Seminários, Palestras, etc.;
Art. 98 - A Diretoria
da FEBRAF poderá aplicar sanção a expositor, caso comprove
violação intencional a este Regulamento e ou manifestação
imprópria a decisões do Júri, que exceda o legítimo
direito constitucional de opinião e expressão.
1º - Os eventuais delitos de que trata este artigo, só serão
considerados quando comunicados por escrito à Diretoria da FEBRAF, até
30 (trinta) dias após o encerramento da exposição a que
se referem, e se limitarão, no tempo e no espaço, a atos praticados
por ocasião da mesma exposição e dos seus eventos correlatos;
2º - Acolhida a denúncia, a Diretoria da FEBRAF notificará
o acusado, que terá 30 (trinta) dias para se pronunciar por escrito;
3º - Decorrido o prazo concedido, caberá à Diretoria da FEBRAF,
na primeira reunião que se seguir, analisar os fatos e, conforme o caso,
opinar pelo arquivamento do processo ou aplicar ao acusado uma das seguintes
sanções: a) advertência; b) suspensão do direito
de expor em eventos patrocinados pela FEBRAF, por prazo não superior
a dois anos; c) proibição do direito de expor, pelo prazo mínimo
de dois anos e máximo a ser fixado pela Diretoria da FEBRAF, em eventos
patrocinados pela mesma, no caso de reincidência específica;
4º - De qualquer medida adotada, caberá recurso ao Congresso da
FEBRAF, sem efeito suspensivo;
Art. 99 - Sempre que um expositor desista de apresentar a sua participação após ter assinado e entregue o seu formulário de inscrição definitiva, ficará interdito de concorrer a exposições futuras, pelo prazo de 3 (três) anos. Excetuam-se os casos de força maior, devidamente justificados por escrito para a Comissão Organizadora e para o seu Comissário;
Art. 100 - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados à FEBRAF para deliberação de sua Diretoria;
Art. 101 - Este Regulamento substitui o Regulamento para as Exposições Filatélicas Brasileiras, em vigor desde 1 º de setembro de 1979 e suas alterações posteriores e entra em vigor na data de sua aprovação por este Congresso.
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