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THE WORLD OF THEMATIC PHILATELY
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REGULAMENTOS - RULES - RÈGLES |
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES DE FILATELIA TEMÁTICA EM
EXPOSIÇÕES FIP
ARTIGO l - EXPOSIÇÕES
DE COMPETIÇÃO
De acordo com o Artigo l.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação
de Participações em Exposições FIP (GREV) é
estabelecido o presente Regulamento Especial com vista a complementar aqueles
princípios, no que respeita à Classe de Filatelia Temática.
Deve igualmente recorrer-se ás Directrizes (guide-lines) para a Classe
de Filatelia Temática, as quais constituem um guia prático para
a aplicação deste Regulamento Especial.
ARTIGO 2 - PARTICIPAÇÕES
Uma coleção temática, da qual a participação
exposta é parte integrante, desenvolve um tema de acordo com o respectivo
plano.
Os conhecimentos filatélicos e o conhecimento do tema são demonstrados
através das peças filatélicas escolhidas.
A aplicação dinâmica e imaginativa destes conhecimentos
é comprovada pela melhor selecção possível e disposição
do material e correcção do texto temático apropriado.
ARTIGO 3 - PRINCíPIOS DE COMPOSIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Numa participação filatélica utilizam se todos
os tipos de material filatélico apropriado. Não podem ser incluídos
elementos não filatélicos.
3.2 - Uma participação temática compreende os seguintes
elementos temáticos.
3.2.1 - O Plano
O plano define a estrutura da colecção e da participação
e as suas subdivisões. Deve ser correcto,. lógico e equilibrado
e abranger todos os aspectos relacionados com o respectivo título. Para
além disto, o plano deve ser inteiramente concordante com o título
escolhido e totalmente estruturado de acordo com os critérios temáticos
estabelecidos.
O plano pode:
* ser livremente escolhido a fim de realizar a síntese de um temo ou
de uma ideia.
Ou
* derivar naturalmente do tema quando,. por exemplo, este descreve, analiticamente
organizações, instituições e acontecimentos ocorridos.
Um plano baseado numa classificação por data de emissão,
por país ou por outros critérios geográficos, ou por tipo
de material, não é considerado aceitável.
O plano deve ser apresentado numa folha no inicio do participação
pormenorizando o conteúdo da colecção, as suas subdivisões
e a respectiva amplitude dos capítulos apresentados.
3.2.2 - O Desenvolvimento
O desenvolvimento tem em vista a elaboração do tema em profundidade,
esforçando-se por conseguir uma elaboração criativa e/ou
original do mesmo, em total concordância com o plano.
A profundidade do desenvolvimento só pode ser conseguida através
de uma análise detalhada e uma síntese de cada um dos aspectos
do tema escolhido. Criatividade significa o desenvolvimento pessoal de novos
temas; originalidade significa novos aspectos ou novas abordagens de temas já
conhecidos
A elaboração da colecção utiliza o informação
temática disponível
- da finalidade da emissão;
- dos elementos (motivos) principais ou secundários do desenho:
- de outras características postais.
Um desenvolvimento bem sucedido requer
- um profundo conhecimento do tema:
- um alto grau de conhecimentos filatélicos (ref.ª Art.º 4.3).
O texto temático deve ser correcto. conciso e pertinente justificando
o material apresentado e assegurando a ligação temática
(fio temático).
3.2.3 - O material filatélico
Cada peça filatélica deve estar estreitamente relacionada com
o tema escolhido e deve apresentar a sua informação temática
da forma mais clara possível. Tratando-se de documentos obliterados,
dar-se-á preferência ao genuíno uso postal em conformidade
com as taxas postais contemporâneas.
Estudos filatélicos, sempre que incluídos, devem ser compatíveis
com o desenvolvimento temático, não podendo ser afectada a sequência
da participação.
ARTIGO 4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
São aplicáveis os critérios gerais de avaliação
definidos pelo Artigo 4 do GREV, tendo em consideração as particularidades
das participações temáticas.
4.1 - O critério de avaliação do plano requer a
avaliação da estrutura da colecção reflectida pela
participação.
O plano será avaliado tendo em consideração os seguintes
aspectos
- Presença e adequação da página do plano;
- Compatibilidade do plano com o titulo da colecção;
- Subdivisão dos capítulos de forma correcta, lógica e equilibrada;
- Existência de todos os capítulos necessários ao desenvolvimento do plano;
- Criatividade e originalidade na forma como foi abordado.
4.2 - O critério " Desenvolvimento do Tema" requer a
avaliação da sua concordância com o plano. e da pesquisa
e importância temáticas
A pesquisa temática cobre:
- O estudo pessoal;
- O alcance. a profundidade e o equilibrio:
- A criatividade e a originalidade;
- O conhecimento temático expresso por
- Uso correcto do material;
- Texto adequado;
- Relação estreita entre estes dois elementos.
A importância temática
diz respeito ao grau de dificuldade de desenvolvimento do tema
4.3 - O critério "Conhecimentos Filatélicos"
requer o avaliação do grau de conhecimentos filatélicos
gerais e específicos e a da importância filatélica.
Os conhecimentos filatélicos gerais compreendem:
- Concordância absoluta com as regras filatélicas;
- Adequação dos documentos postais;
- Exactidão do texto filatélico, quando requerido.
Os conhecimentos filatélicas especificas compreendem:
- A presença do maior número possível de tipos de material filatélico;
- O uso equilibrado desse material;
- O estudo e a pesquisa pessoal.
A importância filatélica
está em relação com o importância filatélica
do material.
4.4 - Critério "Estado e Raridade" (ref.: GREV - Artigo
4.6)
4.5 - Critério "Apresentação" (ref.: GREV
- Artigo 4 7)
ARTIGO 5 - APRECIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
5.1 - As participações de Filatelia Temática serão
apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância
com o disposto na Secção V (artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento
Geral de Exposições FIP (GREV - 5.l).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma
avaliação equilibrada das participações de Filatelia
Temática, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação
(ref.º GREV, Artigo 5.2)
Plano |
20
|
Desenvolvimento (Tratamento) e Importância |
30
|
Conhecimentos Filatélicos, Estudo e Pesquisa |
20
|
Estado e Raridade |
25
|
Apresentação |
5
|
ARTIGO 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância
no texto, proveniente da tradução. prevalecerá a versão
inglesa.
6.2 - Este Regulamento Especial para a Avaliação de Participações
de Filatelia Temática em Exposições FIP foi aprovado pelo
54° Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985. no cidade de Roma e foi revisto
no 61º Congresso FIP, em Granada, em 4 de Maio de 1992. O regulamento revisto
entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.