AEROPHILATELY
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REGULAMENTOS - RULES - REGLES |
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE
PARTICIPAÇÕES DE AEROFILATELIA
EM EXPOSIÇÕES FIP
Artigo 1 - Exposições de Competição
De acordo com o Artigo 1.4
do Regulamento Geral da FIP para
a Avaliação de Participações em Exposições
FIP (GREV),
é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista
a complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de
Aerofilatelia.
Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe
de Aerofilatelia, as quais constituem em guia prático para a aplicação
deste Regulamento Especial.
Artigo 2 - Participações
Uma participação
de Aerofilatelia é composta, essencialmente, por documentos postais transportados
por meios aéreos, apresentando provas evidentes de terem sido voados.
Artigo 3 - Princípios de composição da participação
3.1 - Uma participação de Aerofilatelia tem como conteúdo básico:
1) Documentos postais expedidos
por via área;
2) Selos oficiais e semi-oficiais emitidos especialmente para uso no Correio
Aéreo, novos ou usados mas especialmente sobre peças de correspondência;
3) Todos os tipos de marcas postais e outras, vinhetas e etiquetas relacionadas
com o transporte por via aérea;
4) Objectos de correspondência relacionados com meios particulares de
transporte por via aérea, não encaminhados por um serviço
postal mas com autorização oficial de entidade qualificada;
5) Folhetos, mensagens e jornais lançados do ar, como meio de distribuição
postal normal ou por ocasião de interrupção dos serviços
postais normais, devida a circunstância imprevistas;
6) Correio recuperado de acidentes de aviação e outras ocorrências
do serviço aéreo.
3.2 - A organização de uma participação de Aerofilatelia deriva directamente da estrutura pretendida, de acordo com os padrões básicos seguintes:
1) Cronológicos;
2) Geográficos;
3) Meios de Transporte:
a) Pombo Correio;
b) Mais leve que o ar;
c) Mais pesado que o ar;
d) Foguetão.
3.3 - As participações de Aerofilatelia podem incluir material colateral, tal como mapas, fotografias, horários e documentos afins, desde que este material seja considerado vital para ilustrar e chamar a atenção para determinados pormenores ou situações especiais. Este material não deverá, todavia, dominar o material filatélico e respectivo texto apresentados pela participação.
3.4 - O plano ou o conceito da colecção deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3)
Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4
Artigo 5 - Apreciação das participações
5.1 - As participações de Aerofilatelia serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).
5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de Aerofilatelia, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação:
Tratamento e Importância da participação |
30
|
Conhecimentos e Pesquisa |
35
|
Estado e Raridade |
30
|
Apresentação |
5
|
100
|
Artigo 6 - Disposições Finais
6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.
6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Aerofilatelia em Exposições FIP foi aprovado pelo 542 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985 na cidade de Roma. Este Regulamento entra em vigor em 5 de Novembro de 1985 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data.
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