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NORDEX 2009 - Regulamento Particular |
Art. 2º: A Exposição será realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em parceria com a Federação Brasileira de Filatelia - FEBRAF, e o apoio da Sociedade Numismática e Filatélica Cearense - SNFC. Art. 3º: A NORDEX 2009 será realizada em Fortaleza/CE, no período de 18 a 23 de agosto de 2009, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, situado na Rua Dragão do Mar, nº 81 - Praia de Iracema/CE. Art. 4º: A Comissão Organizadora é composta por representantes dos Correios, da FEBRAF e da SNFC. Art. 5º: O evento de âmbito regional compreende participações dos Estados das Regiões Norte e Nordeste - Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e, convidados do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, abrangendo participações das classes: I) Classes Fora de Competição:
II) Classes de Competição:
Art. 6º: A NORDEX 2009 reger-se-á pelo Regulamento Geral de Exposições Filatélicas Brasileiras de Competição (RGEFBC) e pelo presente Regulamento Particular, disponível em http://www.febraf.org/ Art. 7º: O Comissário-Geral e os comissários estaduais estão relacionados neste boletim. Art. 8º: A NORDEX 2009 é aberta a todos os interessados, inclusive aos expositores estreantes. Art.
9º: Se houver disponibilidade de espaço, poderão
ser aceitas mais de 1 (uma) inscrição por participante,
até o limite máximo de 3 (três) participações
por Classe de competição. (Art. 42 do RGEFBC). Art. 10º: A montagem e a desmontagem serão efetuadas pela Comissão de Montagem, podendo ser admitida a participação do próprio expositor, ou de outro membro da CO, a critério da CO. Art. 11º: A entrega das coleções e demais peças da Exposição deverá ser efetuada, impreterivelmente, até 8 (oito) dias antes da data de abertura da Exposição, se enviadas via postal, ou até 24 horas antes da data de abertura, se entregues pessoalmente. Art. 12º: Estão previstos diversos eventos e atividades paralelas, cuja programação será oportunamente divulgada. Art. 13º: Serão disponibilizados 150 painéis expositores. Art. 14º: Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela CO, de comum acordo com a FEBRAF.
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