ABRAFITE
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA TEMÁTICA

 

 

MAXIMAPHILY
MAXIMAPHILIE

 

DIRETRIZES - GUIDE LINES - DIRECTIONS

DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE MAXIMAFILIA

1 - Uma participação de Maximafilia é constituída exclusivamente por postais máximos.

2 - A qualidade dos elementos que o constituem e as concordâncias entre esses elementos, conferem ao postal máximo a qualificação de "material filatélico apropriados (GREV 3.1).

3 - Para além das já previstas no Artigo 3 do SREV, os elementos que constituem um postal máximo devem respeitar as seguintes condições:

3.1 - O selo postal deve encontrar-se em perfeito estado. No caso de um selo apresentar vários motivos, poder-se-ão realizar postais máximos com cada um desses motivos. Se um motivo se encontra em selos de diferentes países, será dada preferência ao postal máximo realizado com o selo do país onde se encontra o motivo.

Contudo, sempre que um selo represente, por exemplo, um monumento situado noutro país, são reconhecidos como válidos os postais máximos com obliteração aposta pelo país emissor do selo, num posto de correio temporário, a funcionar, por exemplo, numa exposição filatélica internacional, realizada na cidade onde se encontra o referido monumento.

3.2 - O postal ilustrado deve ser, tanto quanto possível, de edição comercial existente antes da emissão do selo ou, se for editado posteriormente, reproduzir um documento já existente. Não poderão ser utilizados na realização de postais máximos: colagens, recortes, montagens, desenhos, fotografias privadas, etc.

Na face ilustrada de um postal máximo apenas pode figurar um selo, com excepção dos postais máximos realizados antes de 1974, altura em que foi aprovado o Estatuto Internacional da Maximafilia. O Júri articulará a sua apreciação sobre as dimensões do postal ilustrado e área da respectiva ilustração (SREV 3.2) em função da raridade do documento.

3.3 - A obliteração que indica o nome da estação postal e a data, deve ser legível e aplicada simultaneamente no selo e no postal ilustrado. Isto aplica-se também no caso das obliterações especiais (temporárias, publicitárias).

4 - No que se refere ao aspecto da "máxima concordância possível" (SREV, artigos 2 e 4), fazem-se as seguintes observações:

4.1 - A concordância de motivo entre o selo e o postal ilustrado pode ser completada por uma obliteração ilustrada concordante ou que contenha um texto relacionado com o motivo em questão.

No caso de selos reproduzindo uma pintura de um monumento, por exemplo, é possível utilizar um postal, antigo ou moderno, mostrando o mesmo monumento tal como ele se apresenta na pintura, desde que esse postal máximo não seja exposto numa participação do tema pintura.

4.2 - A concordância de tempo: O selo deverá ser obliterado em data tão próxima quanto possível da sua data de emissão.

4.3 - A concordância de lugar: O nome do lugar da obliteração deve ter uma ligação directa
com o motivo do selo, o objectivo da emissão ou o acontecimento celebrado. A nível qualitativo de concordância de lugar, permitem-se diferenças, pelo que existem "lugares preferidos" e "lugares admitidos". Uma obliteração de "primeiro dia" poderá ser utilizada no caso de respeitar a concordância de lugar.

5 - A participação especializada ou estudo (SREV 3.4-b) baseia-se no estudo de certas particularidades dos elementos que constituem o postal máximo ou no estudo da máxima concordância possível. Exemplo: postais máximos realizados com selos ou variedades apresentando motivos secundários ou múltiplos, o uso de obliterações ordinárias ou especiais (temporárias, publicitárias), etc., ou postais cuja ilustração apresenta o motivo completo enquanto que o selo mostra apenas um detalhe daquele.

 

 

 

 

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