ABRAFITE
Cx. Postal : 740
01059-970 São Paulo - SP
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA TEMÁTICA

 

 

REGULAMENTOS

 

REGULAMENTO GERAL PARA AS EXPOSIÇÕES LUBRAPEX

TÍTULO I - NORMAS GERAIS

Artigo 1º - As Exposições Filatélicas Luso-Brasileiras LUBRAPEX serão realizadas de três em três anos, alternadamente no Brasil e em Portugal ou nos demais países soberanos de expressão oficial portuguesa.

Artigo 2º - A exposição será organizada por uma comissão que se denominará comissão Organizadora e que será designada pela Federação Filatélica do país anfitrião, devendo da mesma participar os representantes necessários dessa federação e da empresa dos Correios.

Artigo 3º - A Comissão Organizadora fica obrigada a respeitar o presente Regulamento e não incluir no mesmo dispositivos que lhe sejam contrários.

TÍTULO II - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 4º - Compete a COMISSÃO Organizadora :

a) Preparar o Regulamento da exposição.

b) Tomar todas as providencias necessárias à realização da exposição e designar as comissões necessárias ao bom andamento das diversas tarefas.

c) Providenciar o livre trânsito de todas as coleções a serem expostas na entrada e saída do país.

d) Providenciar todas as medidas de segurança para o material exposto, cabendo a iniciativa e responsabilidade de qualquer espécie de seguro à livre vontade do expositor.

e) propiciar gratuitamente ingresso permanente na exposição e um Catálogo Oficial aos membros da comissão Organizadora, do Júri, Comissários e Expositores.

f) Fornecer aos expositores, aos juizes e aos Comissários, uma lista de prêmios (palmares).

g) Devolver as coleções expostas dentro de 30 dias, no máximo, da data de encerramento da exposição, pelo mesmo meio que lhe foram enviadas, respeitando-se as instruções recebidas dos seus proprietários.

TÍTULO III - PROGRAMA DA EXPOSIÇÃO

Artigo 5º - As LUBRAPEX compreenderão as seguintes classes:

a) Classe Oficial

b) Corte de Honra

c) Classe de Honra (competitiva)

d) Classe Especial

e) Classe de Competição


Artigo 6º - A Corte de Honra é reservada às coleções expostas Hors Concours e por convite.

Artigo 7º - A Classe Oficial é reservada as Administrações Postais, Museus e entidades do Governo. A participação nesta Classe será por convite, fora de concurso, sem direito a qualquer premiação, salvo um diploma concedido pela Comissão Organizadora.

Artigo 8º - A Classe Especial destina-se às coleções dos membros do Júri e das entidades ou colecionadores especialmente convidados pela Comissão Organizadora.

Artigo 9º - Na Classe de Honra serão incluídas as coleções que já tenham obtido um Grande Prêmio ou três medalhas de ouro grande nas LUBRAPEX.

Artigo 10º - A Classe de competição compreenderá , pelo menos, os seguintes grupos:

a) Filatelia Tradicional, com as seguintes seções:

I - Portugal
II - Brasil
III - Outros paises soberanos de expressão oficial portuguesa
IV - Demais países


b) Historia Postal

c) Aerofilatelia e astrofilatelia

d) Inteiros Postais

e) Filatelia Temática

f) Maximafilia

g) Juventude

h) Literatura

i) Filatelia Moderna (Grupo Facultativo)

1 - Todos os grupos poderão ser divididos em seções, subseções, etc., a critério da Comissão Organizadora, exceto a Classe de Juventude.

2 - A Classe de Juventude será dividida conforme a divisão de idades prevista nos Regulamentos da FIP.
Poderá ser acrescentada uma seção com idades inferiores à mínima FIP, designada por Seção O. (Será sempre limitada a dois anos anteriores ao mínimo FIP).

3 - A idade na Classe de Juventude será a que o jovem tiver no dia 1 ª de janeiro do ano em que se realizar a exposição.

4 - Não poderão ser inscritos trabalhos manuscritos e ao outorgarem-se os prêmios da Classe de Literatura mencionar-se-á , sempre, o nome do autor, da firma, da revista ou emissora que o divulgou.

5 - A participação de Catálogos não Especializados, Periódicos e Artigos será limitada a publicações feitas exclusivamente nos últimos vinte e quatro meses anteriores à data de realização da exposição.

6 - A participação de trabalhos literários filatélicos será limitada a edições anteriores lançadas nos últimos 5 anos.

7 - As participações de Literatura Filatélica pagarão sempre o valor correspondente a taxa de 1 quadro (face).

Artigo 11º - O material exposto na Classe Oficial e as Coleções expostas na Corte de Honra e nas Seções Juventude estarão sempre isentos de pagamento de qualquer taxa.

TÍTULO IV - DO JÚRI

Artigo 12º - Os jurados serão nomeados pelas respectivas Federações Nacionais.

1 - As despesas de transportes até o local da exposição, bem como de estadia dos membros do júri, ficarão a cargo da Comissão Organizadora. Os meios de transporte deverão ser postos à disposição dos convidados, pelo menos com 30 dias de antecedência.

2 - A Federação do país anfitrião comunicará à outra, o número de jurados por si nomeados, por forma a que seja cumprido pela Federação convidada o estipulado no Artigo 13.

Artigo 13º - O júri deverá ser constituído de, pelo menos 12 membros, mas nunca o número de membros do país onde se realiza a Exposição será maior que o dobro dos membros convidados do outro país.

$ único - Os Presidentes das Federações Portuguesa e Brasileira de Filatelia serão membros natos do Júri, desde que façam parte do Corpo de Jurados credenciados de sua Federação. Este artigo não interfere na constituição do júri, previsto no Artigo13 .

Artigo 14º - As Federações Nacionais informarão a Comissão Organizadora da nomeação dos seus jurados, cabendo aquela a formalização do convite aos membros do Júri. O convite e a aceitação serão feitos por escrito.

Artigo 15º - O Júri, de cujas deliberações participarão exclusivamente os seus membros, examinará e outorgará os prêmios oficiais e especiais, tomando em consideração o disposto no Regulamento Geral para as Exposições FIP (GREV), Regulamentos Especiais para a Avaliação nas Exposições FIP (SREVs), Diretrizes (Guidelines) e o Regulamento Particular da LUBRAPEX em vigor.

Artigo 16º - O júri tem poderes para considerar deserta qualquer Classe, divisão ou grupo se entender que as coleções expostas não merecem premiação, bem como não atribuir e transferir qualquer prêmio oficial se entender que a coleção à qual se destina, não o merece.

TÍTULO V - COMISSÁRIOS

Artigo17º - O Presidente, Vice - Presidente e Secretários do Júri serão sempre indicados pela Federação anfitriã.

Artigo 18º - As despesas de transporte até o local da Exposição, bem como a estadia dos Comissários, de Portugal ou Brasil, conforme a Exposição se realize no Brasil ou em Portugal, respectivamente, ficarão a cargo da Comissão Organizadora. Os meios de transporte deverão ser postos à disposição dos convidados, pelo menos com 30 dias de antecedência.

TÍTULO VI - PRESIDENTES DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS

Artigo 19º - O Presidente da Comissão Organizadora da última LUBRAPEX será automaticamente convidado, com todas as regalias atribuídas a um jurado, a estar presente na LUBRAPEX seguinte.

TÍTULO VII - PRÊMIOS

Artigo 20º - Os únicos prêmios oficiais que devem ser previstos pela Comissão Organizadora são os seguintes :

a) Grande Prêmio LUBRAPEX - para a melhor participação na LUBRAPEX

b) Prêmios

1 - Brasil - para a melhor participação originária de Portugal

2 - Portugal - para a melhor participação originária do Brasil e demais países de expressão oficial portuguesa.

3 - Classe de Honra - para a melhor participação na Classe de Honra

4 - Especiais - serão conferidos pelo Júri, segundo a relação dos objetos disponíveis fornecidos pela Comissão Organizadora. Em princípio não haverá determinação prévia para as Classes de Competição.

5 - Para cada grupo filatélico será instituído um prêmio, o qual ser atribuído à melhor participação desse grupo, desde que tenha obtido um mínimo de medalha de vermeil. Este prêmio ser escolhido entre os prêmios especiais postos à disposição do Júri, pela Comissão de Premiação do Júri.

6 - MEDALHAS - serão conferidas:

- Ouro Grande

- Ouro

- Vermeil grande

- Vermeil

- Prata Grande

- Prata

- Bronze Prateado

- Bronze

c) A distinção do módulo das medalhas poderá ser feita apenas nos Diplomas.

d) Para as coleções expostas na Classe de Honra, a Comissão Organizadora colocará à disposição do Júri prêmios especificamente destinados às mesmas.

e) A coleção que obtiver o Grande Prêmio LUBRAPEX ou três (3) medalhas de ouro ou ainda figurar três (3) vezes na Classe de Honra, passará a ser Corte de Honra, só podendo voltar à Classe de Competição decorridos 5 (cinco) anos.

f) Todas as coleções premiadas receberão um Diploma assinado pelo Presidente e Secretário do Júri.

g) Todas as coleções não premiadas receberão um Certificado de Participação assinado pelos Presidente e Secretário da Comissão Organizadora.

h) Será vedada a duplicação na atribuição do Grande Prêmio LUBRAPEX, Prêmios Brasil e Portugal e Prêmio por Grupo, para um mesmo expositor.

Artigo 21º - Além dos prêmios oficiais poderão também ser concedidos Prêmios Especiais provenientes de doações. Estes prêmios serão igualmente postos à disposição do Júri sem qualquer limitação quanto ao critério de outorgá-los.

Artigo 22º - O Grande Prêmio LUBRAPEX deverá ser outorgado à melhor coleção dentre as que houverem conquistado a medalha de Ouro Grande ou Ouro.

Artigo 23º - As coleções contempladas com o Grande Prêmio LUBRAPEX, os Prêmios Brasil ou Portugal e o Prêmio por Grupo, receberão também a medalha que lhe foi outorgada.

TÍTULO VIII - EXPOSITORES E MATERIAL EXPOSTO

Artigo 24º - A Comissão Organizadora determinar livremente o número de quadros para cada Classe, podendo, em caso de excesso sobre os quadros disponíveis, fazer a distribuição proporcional, procurando sempre não prejudicar o equilíbrio de cada conjunto.

$ único - Na Classe de Juventude serão atribuídos os quadros previstos pela FIP para cada escalão de idade, não podendo haver rateio.

Artigo 25º - Só poderão concorrer nas LUBRAPEX, as participações que estejam em condições de concorrer a Exposições Nacionais.

Artigo 26º - Poderá participar da Exposição qualquer colecionador residente nos territórios da Comunidade Luso-Brasileira e nos países soberanos de expressão oficial portuguesa.

Artigo 27º - Cada expositor só poderá inscrever até três (3) participações na Classe de Competição.

Artigo 28º - Os colecionadores deverão preencher claramente os formulários de inscrição e fornecer o máximo de informações sobre o que for solicitado.

Artigo 29º - Os participantes podem expor sob pseudônimo. A identidade exata do expositor deve ser, todavia, do conhecimento da Comissão Organizadora e do Presidente do Júri.

Artigo 30º - O material exposto deve ser de exclusiva propriedade do expositor.

Artigo 31º - Sempre que um expositor a uma exposição LUBRAPEX desista de apresentar a sua participação após ter assinado e entregue o seu formulário de inscrição definitiva, ficará interdito de concorrer a Exposições LUBRAPEX futuras, pelo prazo de quatro (4) anos. Excetuam-se os casos de força maior, devidamente justificados por escrito para a Comissão Organizadora e para o seu Comissário.

TÍTULO IX - DOS CONGRESSOS LUSO-BRASILEIROS DE FILATELIA

Artigo 32º - Juntamente com cada Exposição LUBRAPEX será realizado o Congresso Luso Brasileiro de Filatelia, com a finalidade de tratar de assuntos pertinentes ao relacionamento e interesses mútuos das comunidades filatélicas de Portugal e do Brasil.

Artigo 33º - Do Congresso poderão participar, como membros natos, todos os dirigentes das Federações Nacionais de Portugal e do Brasil e, se previamente inscritos, os participantes da Exposição.

§ Único - Haverá um livro próprio para receber a inscrição dos participantes do Congresso.

Artigo 34º - Os trabalhos serão dirigidos por uma Mesa, composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário

§ 1 - A Presidência do Congresso caberá ao Presidente da Federação anfitriã e a Vice-presidência ao da Federação visitante. O secretário pertencerá também à Federação anfitriã e será igualmente por ela indicado.

§ 2 - As despesas de viagem e estadia do Presidente da Direção da Federação do país visitante, ou seu representante legal, correrão por conta da Comissão Organizadora. Serão atribuídas ao mesmo todas as vantagens que forem concedidas aos Jurados.

Artigo 35º - A sessão de instalação do Congresso será presidida pelo Presidente da Federação anfitriã que dará posse aos membros componentes da Mesa.

Artigo 36º - Serão realizadas quantas sessões forem necessárias, para atendimento da pauta dos trabalhos, sendo que a primeira terá lugar em seguida a instalação do Congresso.

§ Único - Cada sessão terá a duração máxima de 3 (três) horas.

Artigo 37º - Poderão ser apresentados trabalhos para apreciação e votação do Congresso, desde que sejam oferecidos pelas Direções das Federações Nacionais ou pelos participantes da Exposição e tenham sido entregues ou encaminhados ao Secretário do Congresso até quinze (15) dias antes da instalação do Congresso.

§ 1 - Não serão aceitos trabalhos apresentados durante as sessões do Congresso.

§ 2 - Cada autor de trabalho terá o prazo de 10 (dez) minutos para a sua defesa ou justificação e cada congressista cinco (5) para debate-lo.

§ 3 - Os trabalhos postos em votação só poderão ser discutidos por até o máximo de 3 (três) congressistas e poderão receber emendas que serão discutidas e votadas concomitantemente com o trabalho.

Artigo 38º - Caberá ao Presidente do Congresso conceder o uso da palavra, podendo cassá-la se o orador tratar de assunto ou questão que não se relacionar com a matéria em discussão ou não use linguagem adequada.

Artigo 39º - As Resoluções do Congresso serão tomadas por votação simbólica ou nominal.

Artigo 40º - As Federações Nacionais obrigam-se a respeitar e fazer cumprir as Resoluções do Congresso.

Artigo 41º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Congresso.

Artigo 42º - Caberá ao Secretário lavrar as Atas das Sessões do Congresso que serão assinadas pelos membros da Mesa e preparar o Relatório de todas as Resoluções aprovadas pelo Congresso, remetendo-as às Federações Nacionais.

TÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º - O presente Regulamento, aprovado pelo II Congresso Luso Brasileiro de Filatelia, homologado pelos Congressos, respectivamente, da Federação Portuguesa de Filatelia e Federação Brasileira de Filatelia, entra em vigor na XII LUBRAPEX, com as alterações introduzidas nos Congressos subsequentes.

Artigo 44º - A Federação Portuguesa de Filatelia e a Federação Brasileira de Filatelia darão ampla divulgação ao presente Regulamento, através de publicações no órgão oficial dessas entidades e dele darão igualmente conhecimento às autoridades postais de seus países.

 

 

 

 

 

 

 

Site desenvolvido por Computação Gráfica e Design
© 2003 ABRAFITE - Associação Brasileira de Filatelia Temática. Todos os direitos reservados
.